Estadual · Acre

Lei Ordinária nº 640/1978

"Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências."

LEI Nº 640, DE 12 DE ABRIL DE 1978

"Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 5.781.000,00 (cinco milhões, setecentos e oitenta e um mil cruzeiros), conforme a discriminação abaixo:

1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

1805 - Departamento de Obras e Fiscalização

1805.10583231.42 - Apoio ao Desenvolvimento Urbano nos Municípios

FONTE DE RECURSOS: FE ..................................................................Cr$ 1.730.000

FNDU .....................................................................................Cr$ 700.000

CR$ 1,00

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4130.00 - Equipamentos e Instalações .....................................................Cr$ 700.000

4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4340.00 - Auxílios para Equipamentos e Instalações

4343.00 - Entidades Municipais .........................................................Cr$ 1.730.000

1806 - Departamento de Obras e Fiscalização - Entidades Supervisionadas

1806.16885311.57 - Reequipamento do DERACRE

FONTE DE RECURSOS: Fundo Especial

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL Cr$ 1,00

4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4340.00 - Auxílios para Equipamentos e Instalações

4342.00 - Entidades Estaduais DERACRE ..................................................Cr$ 3.351.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, conforme a classificação abaixo:

1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

1805 - Departamento de Obras e Fiscalização

1805.10583231.42 - Apoio ao Desenvolvimento Urbano nos Municípios

FONTE DE RECURSOS: FNDU ................................................................Cr$ 1.730.000

Fundo Especial ...........................................................................Cr$ 700.000

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL CR$ 1,00

4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4330.00 - Auxílios para Obras Públicas

4333.00 - Entidades Municipais .........................................................Cr$ 2.430.000

1806 - Departamento de Obras e Fiscalização

1806.16885341.51 - Construção e Conservação de Estradas Vicinais

FONTE E RECURSOS: Fundo Especial

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL CR$ 1,00

4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4330.00 - Auxílios para Obras Públicas

4332.00 - Entidades Estaduais

c) Construção e conservação de Estradas Vicinais a cargo do DERACRE ....................Cr$ 3.351.000

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 12 de abril de 1978, 90º da República, 76º do Tratado de Petrópolis e 17º do Estado do Acre.

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.