Lei Ordinária nº 640/1978
"Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências."
LEI Nº 640, DE 12 DE ABRIL DE 1978
"Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 5.781.000,00 (cinco milhões, setecentos e oitenta e um mil cruzeiros), conforme a discriminação abaixo:
1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
1805 - Departamento de Obras e Fiscalização
1805.10583231.42 - Apoio ao Desenvolvimento Urbano nos Municípios
FONTE DE RECURSOS: FE ..................................................................Cr$ 1.730.000
FNDU .....................................................................................Cr$ 700.000
CR$ 1,00
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4130.00 - Equipamentos e Instalações .....................................................Cr$ 700.000
4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4340.00 - Auxílios para Equipamentos e Instalações
4343.00 - Entidades Municipais .........................................................Cr$ 1.730.000
1806 - Departamento de Obras e Fiscalização - Entidades Supervisionadas
1806.16885311.57 - Reequipamento do DERACRE
FONTE DE RECURSOS: Fundo Especial
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL Cr$ 1,00
4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4340.00 - Auxílios para Equipamentos e Instalações
4342.00 - Entidades Estaduais DERACRE ..................................................Cr$ 3.351.000
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, conforme a classificação abaixo:
1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
1805 - Departamento de Obras e Fiscalização
1805.10583231.42 - Apoio ao Desenvolvimento Urbano nos Municípios
FONTE DE RECURSOS: FNDU ................................................................Cr$ 1.730.000
Fundo Especial ...........................................................................Cr$ 700.000
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL CR$ 1,00
4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4330.00 - Auxílios para Obras Públicas
4333.00 - Entidades Municipais .........................................................Cr$ 2.430.000
1806 - Departamento de Obras e Fiscalização
1806.16885341.51 - Construção e Conservação de Estradas Vicinais
FONTE E RECURSOS: Fundo Especial
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL CR$ 1,00
4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4330.00 - Auxílios para Obras Públicas
4332.00 - Entidades Estaduais
c) Construção e conservação de Estradas Vicinais a cargo do DERACRE ....................Cr$ 3.351.000
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 12 de abril de 1978, 90º da República, 76º do Tratado de Petrópolis e 17º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.