Lei Ordinária nº 642/1978
"Autoriza o Poder Executivo doar à Cooperativa Agrícola Mista dos Produtores Rurais de Cruzeiro do Sul Ltda, as benfeitorias existentes no imóvel que especifica."
LEI Nº 642, DE 19 DE JUNHO DE 1978
"Autoriza o Poder Executivo doar à Cooperativa Agrícola Mista dos Produtores Rurais de Cruzeiro do Sul Ltda, as benfeitorias existentes no imóvel que especifica."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Cooperativa Agrícola Mista dos Produtores Rurais de Cruzeiro do Sul Ltda, as benfeitorias existentes no imóvel que lhe pertence, doado pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, por força da Lei Municipal nº 39 /77, constante de um prédio em alvenaria, com uma área construída de 120,46m2.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo servirá unicamente para funcionamento da seção de consumo e seus acessórios, bem como as reuniões sociais previstas no Estatuto Social da entidade.
Art. 2º A utilização do imóvel ora doado para fins não consignados no Estatuto, que caracterize infração à legislação em vigor, implicará na sua reversão ao patrimônio estadual, sem que caiba à donatária qualquer reclamação ou indenização.
Art. 3º As despesas decorrentes de escrituras ou averbações do imóvel ora doado, correrão à conta da Cooperativa beneficiária.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 19 de junho de 1978, 90º da República, 76º do Tratado de Petrópolis e 17º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.