Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 647/1978

"Autoriza o Poder Executivo a doar à Prelazia Acre - Purus o imóvel que especifica."

LEI Nº 647, DE 5 DE JULHO DE 1978

"Autoriza o Poder Executivo a doar à Prelazia Acre - Purus o imóvel que especifica."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prelazia Acre - Purus o imóvel de sua propriedade, situado nesta Capital, com a área de 232.533,94m² (duzentos e trinta e dois mil, quinhentos e trinta e três metros e noventa e quatro centímetros quadrados), com os seguintes limites: ao norte, limita-se com José Lins e o Igarapé São Francisco; a oeste, limita-se com a Av. Getúlio Vargas e José Lins; ao sul, limita-se com a Av. Getúlio Vargas, Estádio D. Giocondo Maria Grotti, Rua João XXIII e 4º BEF e a leste, limita-se com o Igarapé São Francisco e o 4º BEF, conforme planta e Memorial Descritivo anexos.

Art. 2º As despesas e providências para a transferência do imóvel cuja doação é autorizada, correrão à conta da donatária.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 5 de julho de 1978, 90º da República, 76º do Tratado de Petrópolis e 17º do Estado do Acre.

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

(Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, na Assembleia Legislativa Estadual)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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