Lei Ordinária nº 650/1978
"Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências."
LEI Nº 650, DE 10 DE OUTUBRO DE 1978
"Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 4.234.020,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e quatro mil e vinte cruzeiros), conforme a discriminação a seguir:
1900 - Secretaria de Saúde
1906 - Departamento de Assistência Médica Hospitalar
1906.13754281.59 - Ampliação, Modernização, Reaparelhamento da Rede Hospitalar da Capital
4000.00 - Despesas de Capital
4100.00 - Investimentos
4110.00 - Obras Públicas
4113.00 - Prosseguimento e conclusão de obras 1.313.768,63
4120.00 - Serviços em Regime de Programação Especial 2.920.251,37
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes do saldo existente no contrato de financiamento celebrado com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 10 de outubro de 1978, 90º da República, 76º do Tratado de Petrópolis e 17º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.