Lei Ordinária nº 653/1978
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 1979."
LEI Nº 653, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 1979."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Estado do Acre para o exercício financeiro de 1979, discriminado nos quadros anexos desta Lei, estima a Receita Geral em Cr$ 1.372.598.912,00 (hum bilhão, trezentos e setenta e dois milhões, quinhentos e noventa e oito mil, novecentos e doze cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, relacionada em anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento: ____________________________________________________________________________
| | Cr$ 1,00 |
|==========================================================|=================|
|1. RECEITAS CORRENTES | 1.000.611.100,00|
|----------------------------------------------------------|-----------------|
|Receita Tributária | 159.601.000,00|
|----------------------------------------------------------|-----------------|
|Receita Patrimonial | 4.510.000,00|
|----------------------------------------------------------|-----------------|
|Receita Industrial | 16.226.000,00|
|----------------------------------------------------------|-----------------|
|Transferências Correntes | 15.994.100,00|
|----------------------------------------------------------|-----------------|
|Receitas Diversas | 4.280.000,00|
|----------------------------------------------------------|-----------------|
|2. RECEITAS DE CAPITAL | 371.987.812,00|
|----------------------------------------------------------|-----------------|
|Alienação de Bens Móveis e Imóveis | 100.000,00|
|----------------------------------------------------------|-----------------|
|Transferências de Capital | 371.887.812,00|
|----------------------------------------------------------|-----------------|
|TOTAL | 1.372.598.912,00|
|__________________________________________________________|_________________|
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Anexos 7, 8 e 9, que apresenta a sua composição por Funções, por Programas e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético: ___________________________________________________________________________
| A - DESPESAS POR FUNÇÕES | Cr$ 1,00 |
|==========================================================|================|
|Legislativa | 38.125.357,00|
|----------------------------------------------------------|----------------|
|Judiciária | 43.710.991,00|
|----------------------------------------------------------|----------------|
|Administração e Planejamento | 256.264.040,00|
|----------------------------------------------------------|----------------|
|Agricultura | 142.398.985,00|
|----------------------------------------------------------|----------------|
|Defesa Nacional e Segurança Pública | 110.190.058,00|
|----------------------------------------------------------|----------------|
|Desenvolvimento Regional | 68.753.830,00|
|----------------------------------------------------------|----------------|
|Educação e Cultura | 254.001.709,00|
|----------------------------------------------------------|----------------|
|Energia e Recursos Minerais | 40.000.000,00|
|----------------------------------------------------------|----------------|
|Habitação e Urbanismo | 23.974.912,00|
|----------------------------------------------------------|----------------|
|Indústria, Comércio e Serviços | 34.088.000,00|
|----------------------------------------------------------|----------------|
|Saúde e Saneamento | 160.851.414,00|
|----------------------------------------------------------|----------------|
|Assistência e Previdência | 93.320.900,00|
|----------------------------------------------------------|----------------|
|Transporte | 106.147.406,00|
|----------------------------------------------------------|----------------|
|Reserva de Contingência | |
|----------------------------------------------------------|----------------|
|TOTAL |1.372.598.912,00|
|----------------------------------------------------------|----------------|
|B - DESPESAS POR PROGRAMAS | Cr$ 1,00|
|----------------------------------------------------------|----------------|
|Processo Legislativo | 30.337.677,00|
|----------------------------------------------------------|----------------|
|Fiscalização Financeira e Orçamentária Externa | |
|----------------------------------------------------------|----------------|
|Processo Judiciário | 43.351.261,00|
|----------------------------------------------------------|----------------|
|Administração | 233.878.965,00|
|----------------------------------------------------------|----------------|
|Administração Financeira | 39.808.429,00|
|----------------------------------------------------------|----------------|
|Planejamento Governamental | 71.316.100,00|
|----------------------------------------------------------|----------------|
|Ciência e Tecnologia | |
|----------------------------------------------------------|----------------|
|Organização Agrária | 40.118.430,00|
|----------------------------------------------------------|----------------|
|Produção Vegetal | 16.183.807,00|
|----------------------------------------------------------|----------------|
|Produção Animal | |
|----------------------------------------------------------|----------------|
|Abastecimento | 22.000.000,00|
|----------------------------------------------------------|----------------|
|Promoção e Extensão Rural | 21.111.300,00|
|----------------------------------------------------------|----------------|
|Serviços de Informações | 426.350,00|
|----------------------------------------------------------|----------------|
|Segurança Pública | 88.755.090,00|
|----------------------------------------------------------|----------------|
|Transporte Urbano | 10.560.870,00|
|----------------------------------------------------------|----------------|
|Programação a Cargo do Estado e Municípios | 68.753.830,00|
|----------------------------------------------------------|----------------|
|Ensino de 1º Grau | 145.334.134,00|
|----------------------------------------------------------|----------------|
|Ensino de 2º Grau | 31.347.099,00|
|----------------------------------------------------------|----------------|
|Ensino Supletivo | 7.555.258,00|
|__________________________________________________________|________________| __________________________________________________________________________
| A - DESPESAS POR FUNÇÕES | Cr$ 1,00 |
|=========================================================|================|
|Legislativa | 38.125.357,00|
|---------------------------------------------------------|----------------|
|Educação Física e Desportos | 4.101.610,00|
|---------------------------------------------------------|----------------|
|Assistência a Educandos | 1.995.027,00|
|---------------------------------------------------------|----------------|
|Cultura | 7.176.400,00|
|---------------------------------------------------------|----------------|
|Energia Elétrica | 40.000.000,00|
|---------------------------------------------------------|----------------|
|Habitação | 1.000.000,00|
|---------------------------------------------------------|----------------|
|Urbanismo | 20.474.912,00|
|---------------------------------------------------------|----------------|
|Indústria | 29.500.000,00|
|---------------------------------------------------------|----------------|
|Turismo | 236.100,00|
|---------------------------------------------------------|----------------|
|Normalização e Fiscalização da Atividade Empresarial | |
|---------------------------------------------------------|----------------|
|Saúde | 148.455.374,00|
|---------------------------------------------------------|----------------|
|Saneamento | 10.100.000,00|
|---------------------------------------------------------|----------------|
|Assistência | 10.706.900,00|
|---------------------------------------------------------|----------------|
|Previdência | 67.200.000,00|
|---------------------------------------------------------|----------------|
|Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público | 15.414.000,00|
|---------------------------------------------------------|----------------|
|Transporte Rodoviário | 104.064.000,00|
|---------------------------------------------------------|----------------|
|Transporte Urbano | |
|---------------------------------------------------------|----------------|
|Reserva de Contingência | 771.310,00|
|---------------------------------------------------------|----------------|
|TOTAL |1.372.598.912,00|
|---------------------------------------------------------|----------------|
|C - DESPESAS POR ÓRGÃOS | Cr$ 1,00|
|---------------------------------------------------------|----------------|
|1. PODER LEGISLATIVO | 36.580.770,00|
|---------------------------------------------------------|----------------|
|Assembléia Legislativa | 28.793.090,00|
|---------------------------------------------------------|----------------|
|Auditoria Geral de Contas | 7.787.680,00|
|---------------------------------------------------------|----------------|
|2. PODER JUDICIÁRIO | 22.769.600,00|
|---------------------------------------------------------|----------------|
|Tribunal de Justiça do Estado | 22.769.600,00|
|---------------------------------------------------------|----------------|
|3. PODER EXECUTIVO |1.313.248.542,00|
|---------------------------------------------------------|----------------|
|Gabinete Civil | 14.058.690,00|
|---------------------------------------------------------|----------------|
|Gabinete Militar | 244.130,00|
|---------------------------------------------------------|----------------|
|Assessoria de Administração | 277.305.560,00|
|---------------------------------------------------------|----------------|
|Assessoria de Comunicação Social | 5.599.170,00|
|---------------------------------------------------------|----------------|
|Assessoria de Planejamento e Coordenação | 52.940.310,00|
|---------------------------------------------------------|----------------|
|Gabinete do Vice-Governador | 1.926.620,00|
|---------------------------------------------------------|----------------|
|Ministério Público | 3.524.420,00|
|---------------------------------------------------------|----------------|
|Assessoria Parlamentar do Acre em Brasília | 2.273.240,00|
|---------------------------------------------------------|----------------|
|Representação do Governo do Acre em Belém | 916.100,00|
|_________________________________________________________|________________| __________________________________________________________________________
| A - DESPESAS POR FUNÇÕES | Cr$ 1,00 |
|=========================================================|================|
|Legislativa | 38.125.357,00|
|---------------------------------------------------------|----------------|
|Representação do Governo do Acre em Manaus | 1.062.660,00|
|---------------------------------------------------------|----------------|
|Secretaria de Educação e Cultura | 160.452.980,00|
|---------------------------------------------------------|----------------|
|Secretaria da Fazenda | 146.690.900,00|
|---------------------------------------------------------|----------------|
|Secretaria do Fomento Econômico | 164.295.400,00|
|---------------------------------------------------------|----------------|
|Secretaria do Interior e Justiça | 23.296.950,00|
|---------------------------------------------------------|----------------|
|Secretaria de Obras e Serviços Públicos | 228.613.112,00|
|---------------------------------------------------------|----------------|
|Secretaria de Saúde | 133.517.060,00|
|---------------------------------------------------------|----------------|
|Secretaria de Segurança Pública | 92.225.730,00|
|---------------------------------------------------------|----------------|
|Procuradoria Geral do Estado | 4.305.510,00|
|---------------------------------------------------------|----------------|
|TOTAL |1.372.598.912,00|
|_________________________________________________________|________________|
Parágrafo único. As despesas dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, serão discriminadas em seus orçamentos próprios, aprovados em conformidade com a legislação vigente, os quais deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral do Estado e contar as discriminações por Funções, Programas, Sub-programas, Projetos e Atividades, constantes dos Anexos 7, 8 e 9 desta Lei.
Art. 4º As dotações destinadas à remuneração do Pessoal Civil e Militar do ex-Território, cedido ao Estado do Acre nos termos da Lei nº 4.070 /62 e Lei nº 4.711 /65, serão movimentadas pela Assessoria de Administração do Gabinete do Governador.
Art. 5º O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
§ 1º Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite de vinte por cento do total estimado.
§ 2º Para atendimento do disposto no parágrafo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a dar como garantia, até o limite das referidas operações, inclusive os respectivos encargos financeiros, a receita proveniente do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM e das quotas do Fundo de Participação dos Estados que couberem ao Acre nos exercícios determinados para amortização dessas operações e de seus encargos financeiros, observada a legislação aplicável, especialmente o Decreto Federal nº 77.565 , de 10 de maio de 1976.
Art. 6º Nos termos da Lei nº 4.320 /64, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, utilizando além dos recursos previstos no seu art. 43,
§ 1º, os adiante indicados, até o limite de vinte e cinco por cento do total da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
I - atender insuficiências nas dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando inclusive os recursos de Reserva de Contingência;
II - atender programas ou projetos prioritários financiados ou custeados à conta de receitas com destinação específica, utilizando como recursos inclusive, os resultados de convênios ou contribuições; e
III - atender insuficiências nas dotações atribuídas a órgãos que exerçam atividades econômicas, utilizando como recursos a diferença entre as receitas por elas auferidas, inclusive transferências recebidas de outras entidades e recolhidas ao Tesouro Estadual e as estimadas nesta Lei.
Art. 7º Os créditos especiais e extraordinários, autorizados no exercício financeiro de 1978, ao serem reabertos na forma do
§ 4º do art. 62 da Constituição Federal, serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.
Art. 8º Fica atribuída à Assessoria de Planejamento e Coordenação do Gabinete do Governador, a competência de aprovar os quadros de detalhamento da despesa a ser realizada pelos Órgãos da Administração Pública Estadual e constante da presente Lei.
Art. 9º O Poder Executivo, imediatamente após a promulgação desta Lei, e com base nos limites nela fixados, aprovará um quadro de cotas trimestrais de despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar, as quais poderão ser alteradas durante o exercício, observados os limites da dotação e o comportamento da execução orçamentária, nos termos do Título VI,
Capítulo I da Lei nº 4.320 /64.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1979.
Rio Branco, 30 de novembro de 1978, 90º da República, 76º do Tratado de Petrópolis e 17º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre
Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no Paço Municipal
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.