Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 654/1978

"Autoriza o Poder Executivo a doar à Fundação do Bem Estar Social do Acre bem imóvel que especifica."

LEI Nº 654, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978

"Autoriza o Poder Executivo a doar à Fundação do Bem Estar Social do Acre bem imóvel que especifica."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, em conformidade com o

§ 3º do art. 25 da Constituição Estadual sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação do Bem Estar Social do Acre o imóvel com a benfeitoria nele existente, constituída de uma casa composta de sala, dois quartos, cozinha, banheiro, circulação e varanda, com área de 126,56 m², sendo 57,81 m² de área construída, localizado na rua São Gabriel, no bairro do Aviário, com as seguintes confrontações: ao norte, com a rua São Gabriel; ao sul, com a rua Irineu Serra; a leste, com a rua São Gabriel e a oeste, com a estrada do Aviário.

Art. 2º O imóvel objeto da doação foi avaliado em Cr$ 192.591,00 (cento e noventa e dois mil, quinhentos e noventa e um cruzeiros).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 4 de dezembro de 1978, 90º da República, 76º do Tratado de Petrópolis e 17º do Estado do Acre.

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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