Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 655/1978

"Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 74, de 14 de outubro de 1966."

LEI Nº 655, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1978

"Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 74 , de 14 de outubro de 1966."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, em conformidade com o

§ 3º do art. 25 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 74 , de 14 de outubro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Associação dos Professores do Acre o terreno situado à Rua Marechal Deodoro nº 219, com vinte metros de frente por cinquenta metros de fundos onde funciona a sede da Associação."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 5 de dezembro de 1978, 90º da República, 76º do Tratado de Petrópolis e 17º do Estado do Acre.

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 74/1966 de 14/10/1966