Lei Ordinária nº 655/1978
"Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 74, de 14 de outubro de 1966."
LEI Nº 655, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1978
"Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 74 , de 14 de outubro de 1966."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, em conformidade com o
§ 3º do art. 25 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 74 , de 14 de outubro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Associação dos Professores do Acre o terreno situado à Rua Marechal Deodoro nº 219, com vinte metros de frente por cinquenta metros de fundos onde funciona a sede da Associação."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 5 de dezembro de 1978, 90º da República, 76º do Tratado de Petrópolis e 17º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 74/1966 de 14/10/1966