Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 659/1978

"Considera de utilidade pública o Cine Clube dos Comerciários."

LEI Nº 659, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1978

"Considera de utilidade pública o Cine Clube dos Comerciários."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública o Cine Clube dos Comerciários, com sede provisória nas dependências da Delegacia Executiva do SESC/SENAC, nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 5 de dezembro de 1978, 90º da República, 76º do Tratado de Petrópolis e 17º do Estado do Acre.

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.