Lei Ordinária nº 662/1978
"Considera de utilidade pública o Grupo ECAJA - Estúdio Cinematográfico Amador de Jovens Acreanos."
LEI Nº 662, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978
"Considera de utilidade pública o Grupo ECAJA - Estúdio Cinematográfico Amador de Jovens Acreanos."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública o Grupo ECAJA - Estúdio Cinematográfico Amador de Jovens Acreanos, com sede provisória à Rua Taumaturgo de Azevedo, nº 105, nesta cida- de.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 7 de dezembro de 1978, 90º da República, 76º do Tratado de Petrópolis e 17º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.