Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 672/1979

"Institui o Dia do Seringueiro."

LEI Nº 672, DE 13 DE JUNHO DE 1979

"Institui o Dia do Seringueiro."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Seringueiro, a ser comemorado em todo território estadual, a três de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 13 de junho de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.

JOAQUIM FALCÃO MACEDO

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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