Texto vigenteEstadual · Acre
Lei Ordinária nº 672/1979
"Institui o Dia do Seringueiro."
LEI Nº 672, DE 13 DE JUNHO DE 1979
"Institui o Dia do Seringueiro."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Seringueiro, a ser comemorado em todo território estadual, a três de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 13 de junho de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.