Lei Ordinária nº 674/1979
"Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências."
LEI Nº 674, DE 2 DE JULHO DE 1979
"Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 1.162.000,00 (hum milhão, cento e sessenta e dois mil cruzeiros), conforme discriminação abaixo:
1500 - SECRETARIA DA FAZENDA
1540 - Contadoria Geral
1541.03080322.40 - Coordenação e Controle Financeiro
FONTE DE RECURSOS: RP Cr$ 1,00
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4.3.9.0 - Diversas Inversões Financeiras
4.3.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ...........................CR$ 662.000
1900 - SECRETARIA DE SAÚDE
1920 - Departamento de Saúde Pública
1920.13750212.73 - Coordenação das Atividades de Saúde Púbica
FONTE DE RECURSOS: FPE Cr$ 1,00
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.2.0 - Transferências Intergovernamentais
3.2.2.1 - Transferências à União
b) Convênio SESACRE/SUDHEVEA ..........................................CR$ 200.000
c) Programa de Interiorização das Ações de Saúde e Saneamento - PIASS .CR$ 300.000
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes das anulações parciais das dotações orçamentárias, conforme classificação abaixo:
1500 - SECRETARIA DA FAZENDA
1540 - Contadoria Geral
1541.03080322.40 - Coordenação e Controle Financeiro
FONTE DE RECURSOS: RP Cr$ 1,00
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeio
3.1.9.2 - Despesas de exercícios anteriores ...........................CR$ 662.000
1900 - SECRETARIA DE SAÚDE
1920 - Departamento de Saúde Pública
1920.13750212.73 - Coordenação das Atividades de Saúde Pública
FONTE DE RECURSOS: FPE Cr$ 1,00
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.2.0 - Transferências Intergovernamentais
3.2.2.1 - Transferências à União
a) Central de Medicamentos Básicos - CEME .............................CR$ 500.000
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 2 de julho de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.
JOSÉ FERNANDES DO RÊGO
Governador do Estado do Acre, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.