Estadual · Acre

Lei Ordinária nº 675/1979

"Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências."

LEI Nº 675, DE 2 DE JULHO DE 1979

"Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), conforme discriminação abaixo:

0800 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

0830 - Coordenadoria de Programação Operativa

0830.13764491.43 - Execução de Obras de Saneamento no Igarapé da Maternidade

FONTE DE RECURSOS: FE

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4.3.2.0 - Transferências Intergovernamentais

4.3.2.1 - Transferências à União ....................................CR$ 3.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes da anulação

parcial da dotação orçamentária, conforme a classificação abaixo:

1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

1820 - Departamento de Obras e Fiscalização

1820.13764491.43 - Execução de Obras de Saneamento no Igarapé da Maternidade

FONTE DE RECURSOS: FE

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - Obras e Instalações .......................................CR$ 3.000.000

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 2 de julho de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.

JOSÉ FERNANDES DO RÊGO

Governador do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.