Lei Ordinária nº 675/1979
"Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências."
LEI Nº 675, DE 2 DE JULHO DE 1979
"Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), conforme discriminação abaixo:
0800 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
0830 - Coordenadoria de Programação Operativa
0830.13764491.43 - Execução de Obras de Saneamento no Igarapé da Maternidade
FONTE DE RECURSOS: FE
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4.3.2.0 - Transferências Intergovernamentais
4.3.2.1 - Transferências à União ....................................CR$ 3.000.000
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes da anulação
parcial da dotação orçamentária, conforme a classificação abaixo:
1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
1820 - Departamento de Obras e Fiscalização
1820.13764491.43 - Execução de Obras de Saneamento no Igarapé da Maternidade
FONTE DE RECURSOS: FE
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - Obras e Instalações .......................................CR$ 3.000.000
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 2 de julho de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.
JOSÉ FERNANDES DO RÊGO
Governador do Estado do Acre, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.