Estadual · Acre

Lei Ordinária nº 676/1979

"Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências."

LEI Nº 676, DE 2 DE JULHO DE 1979

"Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 19.054.810,00 (dezenove milhões, cinqüenta e quatro mil oitocentos e dez cruzeiros), conforme discriminação abaixo:

2200 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

2210 - GABINETE DO SECRETÁRIO

2210.03070202.04 - Assessoramento Superior

FONTE DE RECURSOS: FPE

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ...............................................CR$ 492.765

3.1.1.3 - Obrigações Patronais

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos ............................CR$ 194.413

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...................................CR$ 70.000

2211.03090402.25 - Planejamento e Coordenação Setorial

FONTE DE RECURSOS: FPE

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ...............................................CR$ 169.980

3.1.1.3 - Obrigações Patronais .........................................CR$ 62.892

3.1.2.0 - Material de Consumo ...........................................CR$ 5.000

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ..............................CR$ 5.000

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ....................................CR$ 5.000

2212.0307040212.05 - Manutenção dos Serviços Administrativos

FONTE DE RECURSOS: FPE

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ...............................................CR$ 190.360

3.1.1.3 - Obrigações Patronais .........................................CR$ 72.336

3.1.2.0 - Material de Consumo .........................................CR$ 100.000

3.1.3.0 - Outros Serviços e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .............................CR$ 50.000

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ..........................CR$ 350.000

2220 - Departamento de Indústria

2220.11623462.94 - Atividades de Indústria

FONTE DE RECURSOS: FPE

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ...............................................CR$ 105.105

3.1.1.3 - Obrigações Patronais .........................................CR$ 39.939

2230 - Departamento de Comércio e Serviços

2230.11633542.95 - Atividades de Comércio e Serviços

FONTE DE RECURSOS: FPE

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ...............................................CR$ 159.000

3.1.1.3 - Obrigações Patronais .........................................CR$ 60.420

2240 - Junta Comercial

2240.11660212.54 - Registro do Comércio e Atividades Afins

FONTE DE RECURSOS: FPE

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ...............................................CR$ 580.000

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ........................................CR$ 214.600

3.1.2.0 - Material de Consumo ..........................................CR$ 45.000

3.1.3.0 - Outros Serviços e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ............................CR$ 360.000

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...................................CR$ 68.000

2290 - Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas

2290.11620212.59 - Atividades a cargo da CODISACRE

FONTE DE RECURSOS: FPE

3.0.0.0. - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.1.0 - Transferências Intragovernamentais

3.2.1.2 - Subvenções Econômicas

d) atividades a cargo da CODISACRE ..................................CR$ 6.125.000

2290.11620351.27 - Participação do Estado no capital de Empresas - CODISACRE

FONTE DE RECURSOS: FE

4.0.0.0. - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.4.0 - Constituição ou aumento de capital de Empresas Industriais ou Agrícolas

e) participação do Estado no Capital de Empresas - CODISACRE ........CR$ 9.500.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes das anulações das dotações orçamentárias, conforme a classificação abaixo:

1600 - Secretaria do Fomento Econômico

1610 - Gabinete do Secretário

1614.04070232.27 - Atividades de Divulgação e Promoção Social

FONTE DE RECURSOS: FPE

3.0.0.0. - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ...............................................CR$ 150.000

1640 - Subsecretaria de Indústria e Comércio

1641.11070212.53 - Desenvolvimento da Indústria e do Comércio

FONTE DE RECURSOS: FPE

3.0.0.0. - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ...............................................CR$ 412.563

3.1.1.3. - Obrigações Patronais .......................................CR$ 150.900

3.1.2.0 - Material de Consumo ..........................................CR$ 50.000

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...................................CR$ 80.000

4.0.0.0. - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ..........................CR$ 100.000

1642.11660212.54 - Registro do Comércio e Atividades Afins

FONTE DE RECURSOS: FPE

3.0.0.0. - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ...............................................CR$ 726.414

3.1.1.3. - Obrigações Patronais .......................................CR$ 339.700

3.1.2.0 - Material de Consumo ..........................................CR$ 70.000

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ..................................CR$ 178.000

4.0.0.0. - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ..........................CR$ 100.000

1643.11653632.55 - Desenvolvimento do Turismo

FONTE DE RECURSOS: FPE

3.0.0.0. - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ...............................................CR$ 558.233

3.1.1.3. - Obrigações Patronais .......................................CR$ 154.000

3.1.2.0 - Material de Consumo ..........................................CR$ 70.000

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ..................................CR$ 140.000

4.0.0.0. - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ..........................CR$ 150.000

1690.11620212.59 - Atividades a cargo da CODISACRE

FONTE DE RECURSOS: FPE

3.0.0.0. - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0 - Transferências Correntes

3.2.1.0 - Transferências Intragovernamentais

3.2.1.2 - Subvenções Econômicas

d) atividades a cargo da CODISACRE ..................................CR$ 6.125.000

1690.11620351.27 - Participação do Estado no capital de Empresas - CODISACRE

FONTE DE RECURSOS: FPE

4.0.0.0. - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.4.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas

e) Participação do Estado no capital de Empresas - CODISACRE ........CR$ 9.500,000

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 2 de julho de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.

JOSÉ FERNANDES DO RÊGO

Governador do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.