Estadual · Acre

Lei Ordinária nº 682/1979

"Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências."

LEI Nº 682, DE 26 DE SETEMBRO DE 1979

"Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de CR$ 3.322.848,10 (três milhões, trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e oito cruzeiros e dez centavos), conforme discriminação abaixo:

0400 - GABINETE DO GOVERNADOR

0490 - Gabinete do Chefe do Gabinete Civil - Entidades Supervisionadas.

0490.03072172.20 - Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Cultura e do Desporto

FONTE DE RECURSOS: FPE

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.1.0 - Transferências Intragovernamentais

3.2.1.1 - Transferências Operacionais

a) atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento de Recursos

Humanos, da Cultura e do Desporto ................................CR$ 3.239.514,10

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4.3.1.0 - Transferências Intragovernamentais

4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital .........................CR$ 83.334,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei serão provenientes das anulações das dotações orçamentárias conforme classificação abaixo:

0800 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

0890 - Gabinete do Assessor-Chefe - Entidades Supervisionadas

0890.03072172.20 - Atividades a cargo da Fundação Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos

FONTE DE RECURSOS: FPE

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.1.0 - Transferências Intragovernamentais

3.2.1.1 - Transferências Operacionais

a) atividades a cargo da Fundação Instituto de Desenvolvimento de Recursos

Humanos ..........................................................CR$ 1.385.399.00

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4.3.1.0 - Transferências Intragovernamentais

4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital .........................CR$ 83.334,00

1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

1410 - Gabinete do Secretário

1415.08482472.28 - Coordenação dos Assuntos Culturais

FONTE DE RECURSOS: FPE

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0 - Material de Consumo ..........................................CR$ 294,44

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente ..........................CR$ 2.777,75

1450 - Departamento de Educação Física e Desportos

1451.08462232.36 - Coordenação e Fiscalização das Atividades Desportivas

FONTE DE RECURSOS: FPE

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ..........................................CR$ 1.132.195,91

3.1.1.3 - Obrigações Patronais .....................................CR$ 390.450,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ......................................CR$ 95.580,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................................CR$ 50.000,00

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas

3.2.3.1 - Subvenções Sociais .......................................CR$ 124.917,00

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ........................CR$ 10.000,00

1452.08070212.37 - Coordenação das Atividades Desportivas

FONTE DE RECURSOS: FPE

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil .............................................CR$ 47.900,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 26 de setembro de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.

JOAQUIM FALCÃO DE MACEDO

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.