Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 686/1979

"Dá nova redação ao § 4º do art. 1º da Lei nº 680, de 11 de setembro de 1979."

LEI Nº 686, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1979

"Dá nova redação ao

§ 4º do art. 1º da Lei nº 680 , de 11 de setembro de 1979."

GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 4º do art. 1º da Lei nº 680 , de 11 de setembro de 1979, passa a ter a seguinte redação:

"§ 4º Os oficiais PM, oriundos da Reserva de 2ª Classe das Forças Armadas contarão como de efetivo serviço, também, o tempo compreendido entre a data de seu ingresso no Curso de Preparação de Oficial da Reserva, à data do seu licenciamento do serviço ativo do Exército."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 22 de novembro de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.

JOAQUIM FALCÃO DE MACEDO

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 680/1979 de 11/09/1979

Lei Ordinária nº 528/1974 de 13/05/1974