Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 687/1979

"Considera de utilidade pública a Associação Educacional e Beneficente São Sebastião."

LEI Nº 687, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1979

"Considera de utilidade pública a Associação Educacional e Beneficente São Sebastião."

GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação Educacional e Beneficente "São Sebastião", fundada a 20 de janeiro de 1976, com sede e foro na cidade de Xapuri e jurisdição em todo o Estado do Acre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 22 de novembro de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.

JOAQUIM FALCÃO DE MACEDO

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.