Lei Ordinária nº 690/1979
"Considera de utilidade pública a Associação dos Servidores da EMATER-ACRE."
LEI Nº 690, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1979
"Considera de utilidade pública a Associação dos Servidores da EMATER-ACRE."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Considera de utilidade pública a Associação dos Servidores da Empresa de Assis- tência Técnica e Extensão Rural do Estado do Acre - EMATER-ACRE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 29 de novembro de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.