Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 690/1979

"Considera de utilidade pública a Associação dos Servidores da EMATER-ACRE."

LEI Nº 690, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1979

"Considera de utilidade pública a Associação dos Servidores da EMATER-ACRE."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Considera de utilidade pública a Associação dos Servidores da Empresa de Assis- tência Técnica e Extensão Rural do Estado do Acre - EMATER-ACRE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 29 de novembro de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.

JOAQUIM FALCÃO MACEDO

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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