Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 695/1979

"Declara de utilidade pública a Liga de Amado- res Brasileiros de Rádio Emissão - LABRE."

LEI Nº 695, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979

"Declara de utilidade pública a Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão - LABRE."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emis- são - LABRE, com sede em Rio Branco-Acre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 13 de dezembro de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.

JOAQUIM FALCÃO MACEDO

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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