Lei Ordinária nº 695/1979
"Declara de utilidade pública a Liga de Amado- res Brasileiros de Rádio Emissão - LABRE."
LEI Nº 695, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979
"Declara de utilidade pública a Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão - LABRE."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emis- são - LABRE, com sede em Rio Branco-Acre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 13 de dezembro de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.