Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 696/1979

"Declara de utilidade pública a Federação de Desportos Universitários Acreanos - FDUA."

LEI Nº 696, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979

"Declara de utilidade pública a Federação de Desportos Universitários Acreanos - FDUA."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação de Desportos Universitários Acreanos - FDUA, com sede em Rio Branco-Acre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 13 de dezembro de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.

JOAQUIM FALCÃO MACEDO

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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