Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 698/1980

"Reajusta os valores dos vencimentos e salá- rios dos ocupantes de cargos do Magistério que compõem o Quadro de Pessoal Permanente do Estado."

LEI Nº 698, DE 2 DE MAIO DE 1980

"Reajusta os valores dos vencimentos e salá- rios dos ocupantes de cargos do Magistério que compõem o Quadro de Pessoal Permanente do Estado."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São reajustados, na forma do Anexo I, os valores dos salários dos ocupantes de empregos integrantes da Categoria Funcional do Magistério que compõem o Plano de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos do Serviço Público Estadual.

Art. 2º Os valores e reajustamentos a que se refere o artigo anterior passam a vigorar, a partir de 1º de março do corrente exercício, ficando as atuais vantagens, benefícios, participações e gratificações, excetuadas as previstas no Anexo VI da Lei nº 602 , com as modificações posteriores, absorvidas pelos novos níveis.

Parágrafo único. No reajustamento a que se refere este artigo, ficam desprezados os centavos.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias de conformidade com os Anexos II e III, constantes desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 2 de maio de 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.

JOAQUIM FALCÃO MACEDO

Governador do Estado do Acre

ANEXO I ___________________________________________________________________________

| GRUPOS DE CATEGORIAS FUNCIONAIS | NÍVEIS | VENCIMENTOS 60% |

|=================================|====================|====================|

|MAGISTÉRIO Código: LT-M-400 |LT-M-4 (40 h) | 16.590|

| |--------------------|--------------------|

| |LT-M-3 (40 h) | 12.507|

| |--------------------|--------------------|

| |LT-M-2 (40 h) | 9.292|

| |--------------------|--------------------|

| |LT-M-1 (40 h) | 6.977|

|---------------------------------|--------------------|--------------------|

|MAGISTÉRIO Código:LT-M-400 |LT-M-4 (20 h) | 8.296|

| |--------------------|--------------------|

| |LT-M-3 (20 h) | 6.252|

| |--------------------|--------------------|

| |LT-M-2 (20 h) | 4.648|

| |--------------------|--------------------|

| |LT-M-1 (20 h) | 3.491|

|_________________________________|____________________|____________________|

ANEXO II

SUPLEMENTAÇÃO

1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

1420 - Departamento de Ensino de 1º Grau

1420.08421882.28 - Manutenção do Ensino de 1º Grau

FONTE DE RECURSO: RP - 15.721.736

FPE - 4.118.264 .............................................................................Cr$ 1,00

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ...............................................................Cr$ 19.840.000

1430 - Departamento de Ensino de Segundo Grau

1430.08431992.29 - Manutenção do Ensino de Segundo Grau

FONTE DE RECURSO: FPE

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ................................................................Cr$ 3.720.000

1430 - Departamento de Ensino Supletivo

1440.08452132.30 - Manutenção do Ensino Supletivo

FONTE DE RECURSO: FPE

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ................................................................Cr$ 1.240.000

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ................................................................Cr$ 24.800.000

ANEXO III

ANULAÇÃO

1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

1410 - Gabinete do Secretário

1411.08070202.04 - Assessoramento Superior

FONTE DE RECURSO: FPE

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.3 - Obrigações Patronais .........................................................Cr$ 1.280.698

1413.08070212.05 - Manutenção dos Serviços Administrativos

FONTE DE RECURSO: FPE

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.3 - Obrigações Patronais .........................................................Cr$ 1.859.701

1412.08090402.25 - Planejamento e Coordenação Setorial

FONTE DE RECURSO: FPE

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ............................................................Cr$ 12.477

1416.08472342.26 - Coordenação de Assistência ao Educando

FONTE DE RECURSO: FPE

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ............................................................Cr$ 26.466

1415.08482472.27 - Coordenação de Assuntos Culturais

FONTE DE RECURSO: FPE

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ............................................................Cr$ 62.144

1420 - Departamento de Ensino de Primeiro Grau

1420.08421882.28 - Manutenção do Ensino de Primeiro Grau

FONTE DE RECURSO: RP

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ........................................................Cr$ 15.721.736

1430 - Departamento de Ensino de Segundo Grau

1430.08431092.29 - Manutenção do Ensino de Segundo Grau

FONTE DE RECURSO: FPE

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.3 - Obrigações Patronais .........................................................Cr$ 5.278.276

1440 - Departamento de Ensino Supletivo

1440.08452132.30 - Manutenção do Ensino Supletivo

FONTE DE RECURSO: FPE

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ...........................................................Cr$ 227.187

1450 - Departamento de Educação Física e Desportos

1451.08462232.31 - Coordenação e Fiscalização das Atividades Desportivas

FONTE DE RECURSO: FPE

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ...........................................................Cr$ 331.315

TOTAL DA ANULAÇÃO .....................................................................Cr$ 24.800.000

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.