Estadual · Acre

Lei Ordinária nº 700/1980

"Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências."

LEI Nº 700, DE 28 DE MAIO DE 1980

"Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), de conformidade com a discriminação abaixo:

1500 - SECRETARIA DA FAZENDA

1540 - Contadoria Geral

1541.03080322.34 - Coordenação e Controle Financeiro

FONTE DE RECURSO: FPE

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.9.0 - Diversos Investimentos

Cr$ 1,00

4.1.9.2 - Despesas de exercícios anteriores 1.500.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária conforme a classificação abaixo:

1500 - SECRETARIA DA FAZENDA

1540 - Contadoria Geral

1541.03080322.32 - Coordenação e Controle Financeiro

FONTE DE RECURSO: FPE

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeio

Cr$ 1,00

3.1.9.2 - Despesas de exercícios anteriores 1.500.000

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 28 de maio de 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.

JOSÉ FERNANDES DO RÊGO

Governador do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.