Lei Ordinária nº 702/1980
"Reajusta os valores dos soldos dos ocupantes da Polícia Militar do Estado do Acre."
LEI Nº 702, DE 4 DE JUNHO DE 1980
"Reajusta os valores dos soldos dos ocupantes da Polícia Militar do Estado do Acre."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São reajustados na forma do Anexo I, os soldos dos ocupantes de postos dos integrantes da Polícia Militar do Acre.
Art. 2º Os valores e reajustamentos a que se refere o artigo anterior, passam a vigorar, a partir de 1º de abril do corrente exercício, ficando as atuais vantagens, benefícios, participações e gratificações, excetuadas as previstas no Anexo VI da Lei nº 602 , com as modificações posteriores, absorvidas pelos novos níveis.
§ 1º Os reajustamentos progressivos referidos neste artigo incidirão sobre os valores atuais, até o limite de oitenta por cento, sendo atribuídos quarenta por cento a partir de 1º de abril e os quarenta por cento restantes a partir de 1º de junho, na forma do Anexo I desta Lei.
§ 2º No reajustamento a que se refere o art. 1º desta Lei, ficam desprezados os centavos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta dos recursos orçamentários, na forma do
§ 1º do art. 43 da Lei nº 4.320 /64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 4 de junho de 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre
ANEXO I ____________________________________________________________________________________
| | SOLDO |
| POSTOS E GRADUAÇÕES |------------------+-----------------|
| | 40% | 80% |
|===============================================|==================|=================|
| 105%|Coronel | 20.651| 26.551|
| |-----------------------|------------------|-----------------|
| |Tenente Coronel | 18.856| 24.244|
| |-----------------------|------------------|-----------------|
| |Major | 17.264| 22.197|
| |-----------------------|------------------|-----------------|
| |Capitão | 14.869| 19.117|
| |-----------------------|------------------|-----------------|
| |1º Tenente | 11.957| 15.373|
| |-----------------------|------------------|-----------------|
| |2º Tenente | 10.760| 13.834|
| |-----------------------|------------------|-----------------|
| |Aspirante a Oficial | 10.348| 13.305|
| |-----------------------|------------------|-----------------|
| |Aluno (último ano) | 2.643| 3.398|
| |-----------------------|------------------|-----------------|
| |Aluno (demais anos) | 1.590| 2.044|
|-----------------------|-----------------------|------------------|-----------------|
| 80%|subtenente | 10.348| 13.305|
|-----------------------|-----------------------|------------------|-----------------|
| 75%|1º Sargento | 9.293| 11.948|
| |-----------------------|------------------|-----------------|
| |2º Sargento | 7.973| 10.251|
| |-----------------------|------------------|-----------------|
| |3º Sargento | 7.186| 9.239|
|-----------------------|-----------------------|------------------|-----------------|
| 65%|Cabo | 5.783| 7.435|
|-----------------------|-----------------------|------------------|-----------------|
| 65%|Soldado Engajado | 5.164| 6.640|
| |-----------------------|------------------|-----------------|
| |Soldado Recruta | 3.717| 4.779|
|_______________________|_______________________|__________________|_________________| ANEXO
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A SEREM SUPLEMENTADAS
2000 - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
2020 - Polícia Militar
2020.06301772.73 - Manutenção do Policiamento Militar
FONTE DE RECURSO: FPE
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.1.0 - Pessoal ...........................................................................Cr$ 1,00
3.1.1.2 - Pessoal Militar ...........................................................Cr$ 7.556.171,00
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A SEREM ANULADAS
1900 - SECRETARIA DE SAÚDE
1930 - Departamento de Assistência Médico-Hospitalar
1930.13754282.70 - Assistência Médico-Hospitalar na Capital
FONTE DE RECURSO: FPE
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ......................................................Cr$ 5.000.000,00
2000 - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
2040 - Departamento de Polícia Judiciária
2041.06301742.77 - Preservação da Ordem Pública
FONTE DE RECURSO: FPE
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ......................................................Cr$ 2.556.171,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.