Lei Ordinária nº 707/1980
"Autoriza a Representação do Acre em ManausAM, a alienar os bens móveis que menciona e dá outras providências."
LEI Nº 707, DE 12 DE SETEMBRO DE 1980
"Autoriza a Representação do Acre em ManausAM, a alienar os bens móveis que menciona e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Representação do Acre, em Manaus-AM, por seu representante legal, autorizado a alienar através do processo licitatório, os veículos de marca Volkwagen, tipo Kombi, de cor branco-lotus, placa nº 4072, chassis nº p-9163014, ano de fabricação 1969, motor HP-73243; de marca Ford, tipo Camioneta Rural, de cor amarelo-tarumã, placa nº 1536, chassis nº ZA-2AMS-10048, ano de fabricação 1973, motor nº 428739, pertencentes ao patrimônio do Estado.
Art. 2º Fica, ainda, autorizado o representante do Acre em Manaus a praticar os atos necessários para o cumprimento desta Lei, em conformidade com o Decreto-Lei nº 201 /67 e Decreto Estadual nº 97 /75.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 12 de setembro de 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.