Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 708/1980

"Autoriza a Representação do Acre em BelémPA a alienar o bem móvel que menciona e dá outras providências."

LEI Nº 708, DE 12 DE SETEMBRO DE 1980

"Autoriza a Representação do Acre em BelémPA a alienar o bem móvel que menciona e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Representação do Acre, em Belém-Pará, por seu Representante, autorizado a alienar, através de processo licitatório, o veículo de marca CHEVROLET, tipo OPALA, cor preta, placa nº OF-2076, chassis nº CHS5N69EDD, motor nº 132254, ano de fabricação 1974, pertencente ao patrimônio do Estado.

Art. 2º Fica, ainda, autorizado a providenciar os atos formais necessários para o efetivo cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 12 de setembro de 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.

JOAQUIM FALCÃO MACEDO

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.