Lei Ordinária nº 710/1980
"Autoriza o Poder Executivo a anuir à doação que especifica."
LEI Nº 710, DE 2 DE OUTUBRO DE 1980
"Autoriza o Poder Executivo a anuir à doação que especifica."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anuir à doação, por parte da Fundação do Bem Estar Social do Acre - FUNBESA, ao Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, de uma área de terras urbana de aproximadamente 2.000 m² (dois mil metros quadrados), localizada à Av. Nações Unidas, esquina com a Rua Omar Sabino de Paula, no Bairro da Estação Experimental, a ser desmembrada da área a que se refere à Lei nº 409 , de 14 de dezembro de 1970 com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 554 , de 16 de maio de 1975.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 2 de outubro de 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.