Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 710/1980

"Autoriza o Poder Executivo a anuir à doação que especifica."

LEI Nº 710, DE 2 DE OUTUBRO DE 1980

"Autoriza o Poder Executivo a anuir à doação que especifica."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anuir à doação, por parte da Fundação do Bem Estar Social do Acre - FUNBESA, ao Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, de uma área de terras urbana de aproximadamente 2.000 m² (dois mil metros quadrados), localizada à Av. Nações Unidas, esquina com a Rua Omar Sabino de Paula, no Bairro da Estação Experimental, a ser desmembrada da área a que se refere à Lei nº 409 , de 14 de dezembro de 1970 com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 554 , de 16 de maio de 1975.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 2 de outubro de 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.

JOAQUIM FALCÃO MACEDO

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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