Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 716/1980

"Altera o art. 1º da Lei nº 685, de 22 de novembro de 1979."

LEI Nº 716, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1980

"Altera o art. 1º da Lei nº 685 , de 22 de novembro de 1979."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 685 , de 22 de novembro de 1979, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União, para uso do Ministério do Exército, uma área de terras com 45,8960 ha (quarenta e cinco hectares, oitenta e nove ares e sessenta centiares), situada no município de Assis Brasil, a ser desmembrada de área pertencente ao Patrimônio do Estado, registrada no Livro 3-A, fl. 43 nº de ordem 85, do Registro Imobiliário da Comarca de Brasiléia, limitando-se pela frente, lado direito, lado esquerdo e aos fundos com propriedade do Governo do Estado, destinada à instalação de um Pelotão de Fronteira."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 14 de novembro de 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.

JOAQUIM FALCÃO MACEDO

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 685/1979 de 22/11/1979