Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 717/1980

"Autoriza a Representação do Acre em ManausAM, a alienar o bem móvel que menciona e dá outras providências."

LEI Nº 717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980

"Autoriza a Representação do Acre em ManausAM, a alienar o bem móvel que menciona e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Representação do Acre, em Manaus-AM, por seu representante legal, autorizado a alienar através do processo licitatório, o veículo de marca Ford Willys, tipo Pick-up, de cor verde pampa, placa nº 1739, chassis nº C92AB-328736, ano de fabricação 1971, motor 381215, pertencente ao patrimônio do Estado.

Art. 2º Fica, ainda, autorizado o representante do Acre em Manaus a praticar os atos necessários para o cumprimento desta Lei, em conformidade com o Decreto-Lei nº 200 /67 e Decreto Estadual nº 97 /75.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 27 de novembro de 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.

JOAQUIM FALCÃO MACEDO

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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