Lei Ordinária nº 717/1980
"Autoriza a Representação do Acre em ManausAM, a alienar o bem móvel que menciona e dá outras providências."
LEI Nº 717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980
"Autoriza a Representação do Acre em ManausAM, a alienar o bem móvel que menciona e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Representação do Acre, em Manaus-AM, por seu representante legal, autorizado a alienar através do processo licitatório, o veículo de marca Ford Willys, tipo Pick-up, de cor verde pampa, placa nº 1739, chassis nº C92AB-328736, ano de fabricação 1971, motor 381215, pertencente ao patrimônio do Estado.
Art. 2º Fica, ainda, autorizado o representante do Acre em Manaus a praticar os atos necessários para o cumprimento desta Lei, em conformidade com o Decreto-Lei nº 200 /67 e Decreto Estadual nº 97 /75.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 27 de novembro de 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.