Lei Ordinária nº 722/1980
"Concede o título de Cidadão Acreano ao Dr. José Cesário Menezes de Barros."
LEI Nº 722, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980
"Concede o título de Cidadão Acreano ao Dr. José Cesário Menezes de Barros."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Acreano ao Dr. José Cesário Menezes de Barros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 11 de dezembro de 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.