Lei Ordinária nº 723/1980
"Acrescenta item ao art. 5º da Lei nº 688, de 28 de novembro de 1979, alterada pela Lei nº 697, de 13 de dezembro de 1979."
LEI Nº 723, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980
"Acrescenta item ao art. 5º da Lei nº 688 , de 28 de novembro de 1979, alterada pela Lei nº 697 , de 13 de dezembro de 1979."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 5º da Lei nº 688 , de 28 de novembro de 1979, modificado pela Lei nº 697 , de 13 dezembro de 1979 e item III com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
I - ...
II - ...
III - nas operações interestaduais que destinem mercadorias a contribuintes para fins de industrialização ou comercialização: onze por cento."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 11 de dezembro de 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 688/1979 de 28/11/1979