Lei Ordinária nº 727/1980
"Altera e consolida a cobrança de taxa de expediente e cria a taxa de segurança pública e dá outras providências."
LEI Nº 727, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1980
"Altera e consolida a cobrança de taxa de expediente e cria a taxa de segurança pública e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Lei das Taxas CAPITULO I Do Fato Gerador
Art. 1º As taxas previstas nesta Lei têm como fato gerador o exercício regular do poder de Polícia, ou a utilização, efetiva ou pontencial, de serviço público específico e divisível prestado ao con- tribuinte ou posto à sua disposição.
Parágrafo único. Considera-se poder de Polícia a atividade da administração que, limi- tando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de atos ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autori- zação do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Art. 2º Os serviços públicos, a que se refere o artigo anterior, consideram-se: I - utilizados pelo contribuinte: a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título; b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposi- ção mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento. II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas; e III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários. CAPÍTULO II Da Taxa de Expediente
Seção I Da Incidência
Art. 3º A Taxa de Expediente incide sobre: I - atividades especiais dos organismos do Estado, no sentido de licenciamento e controle de ações que interessem à coletividade; II - atividades praticadas por pessoas físicas ou jurídicas, controladas por repartições ou autoridades estaduais, visando à preservação da saúde, higiene, ordem, costumes, tranquilidade públi- ca e da garantia oferecida ao direito de propriedade.
Seção II Das Isenções
Art. 4º São isentos da Taxa de Expediente os atos e documentos relativos: I - às finalidades escolares, militares ou eleitorais; II - à vida funcional dos servidores e autarquias estaduais; III - aos interesses de entidades de assistência social, de beneficência, de educação ou de cultura, devidamente reconhecidas, observados os requisitos previstas em Regulamento; IV - aos antecedentes políticos para fins de emprego ou profissão; V - à situação e residência de viúvas e pensionistas da previdência social, que perante es- ta devam produzir tal prova; VI - à inscrição de candidatos em concursos públicos de seleção de pessoal para provi- mento de cargos públicos federais, estaduais ou municipais, quando o candidato provar, mediante ates- tado da autoridade competente, insuficiência de recursos; VII - aos interesses da União, Estados, Municípios e demais pessoas jurídicas de Direito Público Interno; VIII - aos interesses dos partidos políticos e templos de qualquer culto; IX - a pedidos de alvarás para levantamento de salários e proventos de aposentadorias; ou de valores não excedentes de dez UPFAC; X - ao registro civil das pessoas naturais; e XI - ao registro ou cancelamento do registro dos contratos de financiamento celebrados através de instituição financeira devidamente autorizada.
Seção III Da Alíquota e da Base de Cálculo
Art. 5º A Taxa de Expediente tem por base de cálculo o valor da UPFAC previsto no art. 1º,
§ 1º, da Lei nº 684 , de 30 de outubro de 1979, vigente no exercício da ocorrência do fato gerador, e será cobrada de acordo com as alíquotas constantes das Tabelas A a E, anexas à presente Lei.
Parágrafo único. Nos casos em que a taxa seja exigida anualmente, será calculada pro- porcionalmente aos meses restantes, quando o início da atividade tributável não coincidir com o do ano civil, incluindo-se, todavia, o mês em que começou a ser exercida.
Art. 6º A Taxa de Expediente devida pela fiscalização, criação, permissão, mudança de horário e transferência de linhas de transporte coletivo intermunicipal, sob concessão do Estado, será cobrada tomando-se por base de cálculo, além do valor referido no artigo anterior, o valor da conces- são da respectiva linha, de acordo com a Tabela E, anexa à presente Lei.
§ 1º Quando a transferência da concessão se operar por incorporação ou fusão de em- presas concessionárias de linhas, o valor da taxa terá por limite cem UPFAC.
§ 2º A taxa devida pela fiscalização de linhas será recolhida mensalmente pelos concessionários.
§ 3º O valor da concessão, sobre o qual incidem os percentuais da taxa devida pela cria- ção, permissão, transferência de linha e prorrogação de concessão, será determinada pelo DERACRE considerado o valor total da frota de veículos e outros fatores previstos em Regulamento.
Seção IV Dos Contribuintes
Art. 7º Contribuinte da Taxa de Expediente é a pessoa física ou jurídica que promova ou se beneficie de quaisquer das atividades ou serviços previstos e enumerados nas Tabelas A a E, anexas à presente lei.
Seção V Da Forma de Pagamento
Art. 8º A Taxa de Expediente será recolhida em estabelecimento bancário autorizado ou repartição arrecadadora, na forma que dispuser o Regulamento.
Seção VI Dos Prazos de Pagamento
Art. 9º A Taxa de Expediente será exigida: I - de ordinário, antes da prática do ato da assinatura dos documentos; II - quando se tratar de fiscalização de linhas de transporte coletivo sob concessão do Es- tado, previsto na Tabela E anexa à presente lei, até o vigésimo dia do mês seguinte ao vencido; III - quando se tratar de criação, permissão, transferência, mudança de horário e prorroga- ção de contrato de concessão de linhas de transporte coletivo intermunicipal, nos prazos que o Re- gulamento estabelecer; e IV - quando a cobrança for anual, até 31 de março do respectivo exercício.
Seção VII Da Fiscalização
Art. 10 A exigência e a fiscalização da Taxa de Expediente compete aos funcionários da Fazenda Estadual, às autoridades administrativas, aos membros do Ministério Público, bem como aos serventuários da Justiça em geral, na forma de Regulamento, sob pena de responsabilidade solidária.
Seção VIII Das Penalidades
Art. 11 A falta de pagamento da Taxa de Expediente, assim como seu pagamento insu- ficiente ou intempestivo, acarretará a aplicação das seguintes penalidades, calculadas sobre o valor da taxa devida: I - havendo espontaneidade no recolhimento do principal e acessórios: a) dez por cento, se recolhido o débito integral dentro de quinze dias, contados do término do prazo previsto para o recolhimento tempestivo; b) quinze por cento, se recolhido depois de quinze e até trinta dias, contados do término do prazo previsto para o recolhimento tempestivo; c) vinte por cento, se recolhido depois de trinta até sessenta dias, contados do término do prazo previsto para o recolhimento tempestivo; d) vinte e cinco por cento, se recolhido depois de sessenta e até noventa dias, contados do término do prazo previsto para o recolhimento tempestivo; e) trinta por cento, se recolhido depois de noventa dias, contados do término do prazo previsto para o recolhimento tempestivo. II - havendo ação fiscal, cem por cento sobre o valor da taxa, observadas as seguintes reduções: a) à metade do seu valor, quando o recolhimento ocorrer dentro de trinta dias, a contar da data do recebimento da notificação; b) a setenta por cento de seu valor, quando decorridos mais de trinta dias do recebimento da notificação e o recolhimento se fizer dentro do prazo de recurso ao Conselho de Con- tribuintes do Estado, se não revel o notificado; e c) a setenta por cento de seu valor, se pagar até sessenta dias a contar do recebimento da notificação, quando revel o notificado. CAPÍTULO III Da Taxa de Segurança Pública
Seção I Da Incidência
Art. 12 A Taxa de Segurança Pública é devida pela utilização de serviços específicos e divisíveis, prestados pelo Estado, em órgãos de sua administração ou colocados à disposição de pes- soas físicas ou jurídicas cujas atividades exijam do Poder Público Estadual permanente vigilância poli- cial ou administrativa, visando à preservação da segurança, tranquilidade, ordem, costumes e garantias oferecidas ao direito de propriedade.
Art. 13 A Taxa de Segurança Pública será utilizada como recurso integrante do Fundo de Reaparelhamento Policial - FUNREPOL, de que trata a Lei nº 595 , de 16 de julho de 1976, com a finali- dade de prover recursos para o reequipamento e manutenção do material e para o preparo técnico- profissional das Polícias Civil, Militar do Estado e o Departamento de Trânsito.
Seção II Das Isenções
Art. 14 São isentos da Taxa de Segurança Pública os atos e documentos relativos: I - as finalidades escolares, militares ou eleitorais; II - à vida funcional dos servidores do Estado; III - a interesses de entidades de assistência social, de beneficência, da educação ou de cultura, devidamente reconhecidas, desde que observem os seguintes requisitos: a) não distribuam qualquer parcela de seu patrimônio ou de sua renda, a título de lucro ou participação no seu resultado; b) apliquem integralmente no país seus recursos na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais; e c) mantenham escrituração de sua renda e despesa, em livros capazes de assegurar sua exatidão. IV - aos antecedentes políticos, para fins de emprego ou profissão quando o interessado for comprovadamente carente de recursos; V - à situação de residência de pensionista da União, Estado ou Município, para fins previdenciários; VI - às promoções de caráter recreativo, desde que o total de rendas seja destinada a instituição de caridade, devidamente reconhecida; VII - a estabelecimentos de interesses turísticos, assim considerados pelos órgãos competentes do Estado, desde que registrados na Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR e no Depar- tamento de Turismo do Estado - DETUR; VIII - a funcionamento de estabelecimentos de exibição de películas cinematográficas e teatrais; IX - aos interesses de partidos políticos e templos de qualquer culto; e X - aos interesses da União, Estado, Município e demais pessoas jurídicas de Direito Público Interno.
Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, o reconhecimento da isenção cabe à auto- ridade que fornecer o documento ou praticar o ato.
Seção III Da Alíquota e da Base de Cálculo
Art. 15 A Taxa de Segurança Pública será cobrada de acordo com as alíquotas constan- tes da Tabela F, anexa à presente Lei, e terá por base de cálculo o valor da UPFAC previsto no art. 1º,
§ 1º, da Lei nº 684 , de 30 de outubro de 1979, vigente no exercício da ocorrência do fato gerador.
§ 1º Nos casos em que a Taxa seja exigida anualmente, será calculada proporcionalmente aos meses restantes quando o início da atividade tributada não coincidir com o do ano civil, incluindo- se, todavia, o mês em que começou a ser exigida.
§ 2º Na vistoria às Escolas de Formação de Motorista, o laudo referido na Tabela anexa abrangerá todos os seus veículos, observadas as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Trânsi- to - CONTRAN.
§ 3º A classificação das casas e estabelecimentos prevista na tabela anexa, será feita pe- la autoridade policial encarregada de fornecer o alvará e o critério dessa classificação terá por base as características locais ou regionais.
Seção IV Dos Contribuintes
Art. 16 Contribuinte da Taxa de Segurança é toda pessoa física ou jurídica que promova ou se beneficie de qualquer atividade ou serviços previstos na Tabela F, anexa.
Seção V Da Forma de Pagamento
Art. 17 A Taxa de Segurança Pública será recolhida em estabelecimentos bancários au- torizados, a critério da Secretaria de Estado da Fazenda, por meio de guia de arrecadação.
Seção VI Dos Prazos de Pagamento
Art. 18 A Taxa de Segurança Pública será exigida: I - de ordinário, antes da prática do ato da assinatura do documento a ela sujeito; II - na renovação: a) quando a taxa for devida por mês, até o décimo dia do período objeto da renovação; e b) quando a taxa for anual, até trinta e um de março do exercício objeto de renovação.
Seção VII Da Fiscalização
Art. 19 A Fiscalização e a exigência da Taxa de Segurança Pública competem aos fun- cionários da Fazenda Estadual, às autoridades policiais e às autoridades administrativas, na forma do Regulamento.
Seção VIII Das Penalidades
Art. 20 A falta de pagamento da Taxa de Segurança Pública assim como seu pagamento insuficiente ou intempestivo, acarretará a aplicação das seguintes penalidades calculadas sobre o valor da Taxa devida: I - havendo espontaneidade no recolhimento do principal e acessórios: a) três por cento, se recolhido o débito integral dentro de quinze dias, contados do término do prazo previsto para recolhimento tempestivo; b) sete por cento, se recolhido depois de quinze dias, até trinta dias, contados do término do prazo previsto para o recolhimento tempestivo; c) quinze por cento, se recolhido depois de trinta e até sessenta dias, contados do término do prazo previsto para o recolhimento tempestivo; d) vinte e cinco por cento, se recolhido depois de sessenta e até noventa dias, contados do término do prazo previsto para o recolhimento tempestivo; e e) trinta por cento, se recolhido depois de noventa dias, contados do término do prazo previsto para o recolhimento tempestivo. II - havendo ação fiscal, cem por cento sobre o valor da taxa, observadas as seguintes reduções: a) a cinquenta por cento do seu valor, quando o recolhimento ocorrer dentro de trinta dias, a contar da data do recebimento da notificação; b) a setenta por cento de seu valor, quando decorrido mais de trinta dias do recebimento da notificação, e o recolhimento se fizer dentro do prazo de recurso ao Conselho de Con- tribuintes do Estado, se não revel o notificado; e c) setenta por cento de seu valor, se pago até sessenta dias a contar do recebimento de notificação, quando revel o notificado.
§ 1º Os prazos a que se refere o inciso I contam-se a partir do término dos previstos para o recolhimento tempestivo.
§ 2º As multas previstas neste artigo denominam-se: I - de mora, nas hipóteses do inciso I; e II - de revalidação, nas hipóteses do inciso II.
§ 3º Comprovada a falta de pagamento da Taxa de Segurança prevista na presente Lei, o infrator será autuado e multado pecuniariamente.
§ 4º Serão competentes para efetuar a autuação os funcionários da Fazenda Estadual.
Art. 21 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.
Art. 22 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981.
Art. 23 Ficam revogados os arts. 106 a 110 da Lei nº 94 , de 13 de dezembro de 1966, e a Lei nº 489 , de 4 de dezembro de 1972. Rio Branco, 19 de dezembro 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre. JOAQUIM FALCÃO MACEDO Governador do Estado do Acre TABELA "A" COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DA FAZENDA ___________________________________________________________________________ | 01. DOCUMENTOS FISCAIS FORNECIDOS PELAS AGÊNCIAS ESTADUAIS: | |===========================================================================| |1.1 Autorização para Impressão de Documentos fiscais AID, por vez | 20%| |-------------------------------------------------------------------|-------| |1.2 Documentos de Arrecadação Estadual - DAE: | | |-------------------------------------------------------------------|-------| |1.2.1 por conjunto de 06 (seis) | 20%| |-------------------------------------------------------------------|-------| |1.2.2 por conjunto de 12 (doze) | 30%| |-------------------------------------------------------------------|-------| |1.2.3 por conjunto de 24 (vinte e quatro) | 40%| |-------------------------------------------------------------------|-------| |1.2.4 por jogo de DAE | 1%| |-------------------------------------------------------------------|-------| |1.2.5 por unidade avulsa - DAE | 5%| |-------------------------------------------------------------------|-------| |1.3 Ficha de Autorização Cadastra l - FAC por unidade | 5%| |-------------------------------------------------------------------|-------| |1.4 Ficha de Inscrição Cadastral - FIC: | | |-------------------------------------------------------------------|-------| |1.4.1 1ª via ou Renovação | 30%| |-------------------------------------------------------------------|-------| |1.4.2 2ª via ou Subsequente | 50%| |-------------------------------------------------------------------|-------| |1.5 Relação de ICM retido na fonte, por unidade | 5%| |-------------------------------------------------------------------|-------| |1.6 Notas Fiscais Avulsas ou do Produtor | 10%| |-------------------------------------------------------------------|-------| |02. Requerimentos referentes a pedidos diversos: | | |-------------------------------------------------------------------|-------| |2.1 Restituição de Tributos | 15%| |-------------------------------------------------------------------|-------| |2.2 Presença da Fiscalização para incineração de mercadorias | 30%| |-------------------------------------------------------------------|-------| |2.3 Regime Especial | 20%| |-------------------------------------------------------------------|-------| |2.4 Baixa de inscrição ou mudança de domicílio fiscal | 20%| |-------------------------------------------------------------------|-------| |2.5 Desembaraço de mercadorias nos Postos Fiscais | 20%| |-------------------------------------------------------------------|-------| |2.6 Declaração para trânsito livre de mercadorias | 20%| |-------------------------------------------------------------------|-------| |2.7 Autenticação de livros fiscais por unidade | 1,5%| |-------------------------------------------------------------------|-------| |2.8 Autenticação de talonários- por blocos | 1%| |-------------------------------------------------------------------|-------| |2.9 Defesa à instância Administrativa | 20%| |-------------------------------------------------------------------|-------| |2.10 Recurso à Segunda Instância | 20%| |-------------------------------------------------------------------|-------| |2.11 Inscrição no Cadastro de Contribuintes | 20%| |-------------------------------------------------------------------|-------| |2.12 Retificação de documentos Fiscais ou Declaração entregues ao| 50%| |Fisco | | |-------------------------------------------------------------------|-------| |2.13 Certidão Negativa de Débitos Fiscais | 15%| |-------------------------------------------------------------------|-------| |2.14 Outras Certidões | 15%| |-------------------------------------------------------------------|-------| |03. Processo de Licitação (Concorrência, Tomada de Preços e| 200%| |Convite) quando de valor superior a 10 UPFs | | |-------------------------------------------------------------------|-------| |04. Termos lavrados em repartição pública para efeito de fiança,| 10%| |caução, depósito e outros fins, quando de interesse da parte | | |-------------------------------------------------------------------|-------| |05. Inscrição em concurso para cargo público | 20%| |___________________________________________________________________|_______| TABELA "B" COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO ___________________________________________________________________________ | 1. REGISTRO | |===========================================================================| |1.1 Registro de firma individual, anotação ou baixa | 120%| |-------------------------------------------------------------------|-------| |2. ARQUIVAMENTO | 300%| |-------------------------------------------------------------------|-------| |2.1 Contrato Social, Filial ou Distrato de Ltda | 400%| |-------------------------------------------------------------------+-------| |2.2 Atos Constitutivos de Sociedade Anônima e Comandita por ações | |-------------------------------------------------------------------+-------| |2.3 Alteração de contrato | 150%| |-------------------------------------------------------------------|-------| |2.4 Atas de Assembléia Geral, fusão, Incorporação, transformação,| 200%| |liquidação e Diretoria | | |-------------------------------------------------------------------|-------| |2.5 Documentos diversos não especificados, que por interesse da| 60%| |Empresa devem ser arquivados | | |-------------------------------------------------------------------+-------| |3. AUTENTICAÇÃO | |-------------------------------------------------------------------+-------| |3.1 Livros Mercantis e outros por cada 100 fls. | 20%| |-------------------------------------------------------------------|-------| |3.2 Fichas ou equivalentes, cada centena | 20%| |-------------------------------------------------------------------|-------| |3.3 Autenticação de qualquer documento, no mínimo de 10 vias | 20%| |-------------------------------------------------------------------+-------| |4. CERTIDÃO | |-------------------------------------------------------------------+-------| |4.1 Pedido de arquivamento de 1 (uma) certidão | 30%| |-------------------------------------------------------------------|-------| |4.2 Pedido de certidão em breve relatório | 25%| |-------------------------------------------------------------------|-------| |4.3 Pedido de certidão inteiro teor de até 10 (dez) arquivamento | 80%| |-------------------------------------------------------------------|-------| |4.4 Pelo excedente de 10 (dez), cada arquivamento | 20%| |-------------------------------------------------------------------|-------| |4.5 Pedido de fotocópia de cada arquivamento | 20%| |-------------------------------------------------------------------|-------| |4.6 Por fotocópia autenticada (mínimo de 10) | 20%| |-------------------------------------------------------------------+-------| |5. RECURSOS E OPOSIÇÕES | |-------------------------------------------------------------------+-------| |5.1 Por cada recurso ou oposição | 70%| |-------------------------------------------------------------------+-------| |6. PUBLICIDADE | |-------------------------------------------------------------------+-------| |6.1 Por pedido ou registro de arquivamento | 70%| |-------------------------------------------------------------------+-------| |7. DESARQUIVAMENTO | |-------------------------------------------------------------------+-------| |7.1 Desarquivamento de processos ou documento enquadrado nas| 60%| |disposições do art. 78, parágrafo único do Decreto-Lei n. 57.651 de| | |19.01.68 | | |-------------------------------------------------------------------+-------| |8. MATRÍCULA OU HABILITAÇÃO | |-------------------------------------------------------------------+-------| |8.1 Matrícula de tradutores, leiloeiros, trapicheiros,| 80%| |administradores e fiéis de depósitos ou armazém ge- ral,| | |corretores, avaliadores e preposto | | |-------------------------------------------------------------------|-------| |8.2 Nomeação de ad-hoc | 40%| |-------------------------------------------------------------------|-------| |8.3 Cancelamento de matrícula | 40%| |-------------------------------------------------------------------+-------| |9. CARTEIRA PROFISSIONAL DE COMERCIANTE | |-------------------------------------------------------------------+-------| |9.1 Expedição de Carteira Profissional de Comerciante | 70%| |-------------------------------------------------------------------+-------| |10. FISCALIZAÇÃO OU INSPEÇÃO | |-------------------------------------------------------------------+-------| |10.1 Armazéns por Empresa ou Agências (anual) | 150%| |-------------------------------------------------------------------|-------| |10.2 Leiloeiros, por leilão realizado e autorizado | 70%| |-------------------------------------------------------------------|-------| |10.3 Corretores de mercadorias e navios (anual) | 80%| |-------------------------------------------------------------------|-------| |10.4 Tradutores, avaliadores e outros agentes de comércio (anual) | 80%| |___________________________________________________________________|_______| ___________________________________________________________________________ | 1. REGISTRO | |===========================================================================| |Cont. Tabela "B" | |---------------------------------------------------------------------------| |11. EXPEDIENTE | |-------------------------------------------------------------------+-------| |11.1 Por cada Processo protocolado | 20%| |-------------------------------------------------------------------|-------| |12. URGÊNCIA | | |-------------------------------------------------------------------|-------| |12.1 Será dada urgência por solicitação da parte interessada, desde| | |que a documentação se encontre completa e acompanhada do pedido de| | |urgência com acréscimo de 100% (cem por cento) das taxas devidas. | | |-------------------------------------------------------------------+-------| |13. DESENTRANHAMENTO DE PEÇAS DE PROCESSO INDEFERIDOS | |-------------------------------------------------------------------+-------| |13.1 Por cada 5 (cinco) peças | 20%| |-------------------------------------------------------------------|-------| |14. CADASTRO NACIONAL | 25%| |-------------------------------------------------------------------|-------| |15. BUSCA | 20%| |-------------------------------------------------------------------|-------| |16. Pedido de reunião extra do Colégio Deliberativo da Junta | 700%| |___________________________________________________________________|_______| TABELA "C" COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE SAÚDE ___________________________________________________________________________ |1. LICENÇA OU SUA RENOVAÇÃO ANUAL EXPEDIDA POR QUALQUER AUTORIDADE ADMINIS-| |TRATIVA PARA ABERTURA E FUNCIONAMENTO DOS SEGUINTES ESTABELECIMENTOS: | |===========================================================================| |1.1 Drogarias, farmácias, depósitos de drogas, laboratórios e| 100%| |Indústrias Farmacêuticas | | |-------------------------------------------------------------------|-------| | | | |-------------------------------------------------------------------|-------| |1.2 Casas de artigos dentários e médico-hospitalares, casas de| 100%| |ótica, gabinete de Raios X, Laboratórios de| | |Análises Clínicas | | |-------------------------------------------------------------------|-------| |1.3 Hospitais, Clínicas Médicas e Dentárias | 100%| |-------------------------------------------------------------------|-------| |1.4 Laboratórios de prótese dentária, salão de beleza de manicure e| 50%| |pedicure | | |-------------------------------------------------------------------|-------| |1.5 Banco de sangue, de leite humano ou estabelecimento de| 50%| |atividades e afins | | |-------------------------------------------------------------------|-------| |1.6 Estabelecimento industrial ou comercial que industrialize ou| 100%| |venda produtos alimentícios e bebidas ou correlatos | | |-------------------------------------------------------------------|-------| |1.7 Estabelecimentos que fabriquem ou manipulem inseticidas ou| 100%| |produtos congêneres, e serviço de desin- tetização domiciliar ou de| | |ambiente de uso coletivo | | |___________________________________________________________________|_______| TABELA "D" COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO ___________________________________________________________________________ | 1.TÍTULOS DE AQUISIÇÃO DE TERRAS DEVOLUTAS: | |===========================================================================| |1.1 Até 100 ha (cem hectares) | 50%| |-------------------------------------------------------------------|-------| |1.2 Por hectare excedente ou fração | 1%| |-------------------------------------------------------------------|-------| |2. DECLARAÇÃO DE TERMO DE POSSE: | 30%| |-------------------------------------------------------------------|-------| |2.1 Até 100ha (cem hectares)| 1%| |2.2 Por hectare excedente ou fração | | |-------------------------------------------------------------------+-------| |3. DEMARCAÇÃO DE TERRAS PÚBLICAS, PARA EFEITO DE ALIENAÇÃO POR HECTARES: | |-------------------------------------------------------------------+-------| |3.1 DE 100 a 300 hectares | 5%| |-------------------------------------------------------------------+-------| |1.TÍTULOS DE AQUISIÇÃO DE TERRAS DEVOLUTAS: | |-------------------------------------------------------------------+-------| |3.2 De 301 a 400 hectares | 4%| |-------------------------------------------------------------------|-------| |3.3 De 401 a 500 hectares | 3%| |-------------------------------------------------------------------|-------| |3.4 De 501 a 3.000 hectares | 2%| |-------------------------------------------------------------------|-------| |3.5 De mais de 3.001 hectares | 4%| |___________________________________________________________________|_______| TABELA "E" COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE TRANSPORTES SERVIÇOS RELACIONADOS COM O TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL __________________________________________________________________________ | 1. Fiscalização do transporte coletivo intermunicipal de passageiros: | |==========================================================================| |- acréscimo ao coeficiente tarifário de 0,001% (um milésimo por cento) da| |UPFAC a ser cobrado por estimativa, levando- se em conta a lotação| |permitida por viagem, o percurso e a frequência de viagem. | |--------------------------------------------------------------------------| |2. Criação de linhas de transporte coletivo intermunicipal: | |--------------------------------------------------------------------------| |- 3% (três por cento) sobre o valor da concessão. | |--------------------------------------------------------------------------| |3. Permissão de linhas de transporte coletivo intermunicipal: | |--------------------------------------------------------------------------| |- 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da concessão, a ser pago na| |assinatura do contrato. | |--------------------------------------------------------------------------| |4. Transferência de linhas de transporte coletivo intermunicipal: | |--------------------------------------------------------------------------| |- 5% (cinco por cento) sobre o valor da concessão. | |--------------------------------------------------------------------------| |5. Mudança de horário, quando a requerimento do respectivo concessionário:| |--------------------------------------------------------------------------| |- 10% (dez por cento) da UPFAC. | |--------------------------------------------------------------------------| |6. Prorrogação do contrato de concessão: | |--------------------------------------------------------------------------| |- 1% (um por cento) sobre o valor da concessão. | |__________________________________________________________________________| TABELA "F" COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DE DIVERSÕES PÚBLICAS ____________________________________________________________________________ | 01 - ALTO FALANTES | |============================================================================| |1.1 Alto-Falantes fixos para propaganda em geral ou diversões: | 100%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |mensal | | |--------------------------------------------------------------------+-------| |02 - BAILES PÚBLICOS E POPULARES | |----------------------------------------------------------------------------| |2.1 Com cobrança de ingressos, mesas ou convite | |--------------------------------------------------------------------+-------| |2.1.1 Na Capital | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |2.1.2 Por baile | 200%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |2.1.3 Por baile carnavalesco ou junino | 400%| |--------------------------------------------------------------------+-------| |2.2.2 Nos Municípios | |--------------------------------------------------------------------+-------| |2.2.1 Por baile | 100%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |2.2.2 Por baile carnavalesco ou junino | 200%| |--------------------------------------------------------------------+-------| |03 - CLUBE SÓCIO RECREATIVO, SOCIEDADE PRIVADA, ASSOCIAÇÃO RECREATIVA, ETC.,| |VISTORIA INICIAL E REVALIDAÇÃO | |--------------------------------------------------------------------+-------| |3.1 Na Capital | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |3.1.1 1ª Categoria (anual) | 400%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |3.1.2 2ª Categoria (anual) | 300%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |3.1.3 3ª Categoria (anual) | 150%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |3.1.4 4ª Categoria (anual) | 75%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |3.1.5 Clube ou empresa que ministre aulas de dança (anual) | 100%| |--------------------------------------------------------------------+-------| |04 - CASAS DE DANÇA - (mensal) | |____________________________________________________________________________| ____________________________________________________________________________ | 4.1 Na Capital | |============================================================================| |4.1.1 Estabelecimentos com pista de dança | 200%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |4.1.2 Bar, restaurante, churrascaria | 100%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |4.1.3 Boite, dancing, cabaré, uiscarias | 200%| |--------------------------------------------------------------------+-------| |4.2 Nos Municípios | |--------------------------------------------------------------------+-------| |4.2.1 Estabelecimentos com pista de dança | 100%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |4.2.2 Bar, restaurante, churrascaria | 50%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |4.2.3 Boite, dancing, cabaré, uiscarias | 100%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |05 - CINEMA - (anual) | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |5.1 Na Capital | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |5.1.1 Cinema fixo | 200%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |5.1.2 Cinema ambulante | 200%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |06 - DRI-IN (anual) | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |6.1 Na Capital | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |6.1.1 Com mais de 3 sessões por dia | 300%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |6.1.2 Com até duas sessões por dia | 200%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |6.2 Nos Municípios | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |6.2.1 Com mais de 3 sessões por dia | 100%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |6.2.2 Com até duas sessões por dia | 100%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |07 - CIRCUS, CONCERTOS, RECITAIS E OUTROS ESPETÁCULOS TEATRAIS COM| | |COBRANÇA DE ENTRADAS (diários) | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |7.1.1 De 01 a 05 dias de espetáculos | 20%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |7.1.2 De 06 a 10 dias de espetáculos | 40%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |7.1.3 de 11 a 15 dias de espetáculos | 60%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |7.1.4 Acima de 15 dias de espetáculos | 80%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |7.1.5 Os grandes espetáculos terão um acréscimo de 50% no percentual| | |acima | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |08 - AUTÓDROMO, KARTÓDROMO - Com entradas pagas (mensal) | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |8.1 Na Capital | 50%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |8.2 Nos Municípios | 40%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |09 - BILHARES E SNOOKER (mensal por unidade) | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |9.1 Na Capital | 80%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |9.2 Nos Municípios | 50%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |10 - EXECUÇÃO MUSICAL (Licença Mensal) | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |10.1 Na Capital | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |10.1.1 Por eletrola, gravador, alto-falantes ou similares em casa de| 100%| |comércio | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |10.1.2 Discotecas ou similares | 100%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |10.2 Nos Municípios | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |10.2.1 Por eletrola, gravador, alto-falantes ou similares em casa de| 50%| |comércio | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |10.2.2 Discotecas ou similares | 50%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |11 - BARES (mensal) | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |11.1 Na Capital | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |1ª Categoria | 200%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |2ª Categoria | 150%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |3ª Categoria | 100%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |11.2 Nos Municípios | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |1ª Categoria | 170%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |2ª Categoria | 130%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |3ª Categoria | 75%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |12 - RESTAURANTES (mensal) | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |12.1 Na Capital | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |1ª Categoria | 80%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |2ª Categoria | 60%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |3ª Categoria | 20%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |13 - PENSÕES (mensal) | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |13.1 Na capital | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |1ª Categoria | 20%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |2ª Categoria | 15%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |3ª Categoria | 10%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |13.2 Nos Municípios | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |1ª Categoria | 10%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |2ª Categoria | 7%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |3ª Categoria | 2%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |14 - Jogos de habilidades através de máquinas ou aparelhos| | |eletrônicos ou manual, mesa de futebol, explo- rado por pessoa| | |física ou jurídica, por aparelho ou unidade (mensal) | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |14.1 Na Capital e nos Municípios | 50%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |15 - Luta livre, boxe ou similares, com entrada paga (alvará por| | |espetáculo) Na Capital e nos Municípios| | |100% | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |16 - Música mecânica com inserção de ficha ou esfera em qualquer| | |estabelecimento de comércio (Alvará| | |Mensal) | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |16.1 Na Capital e nos Municípios | 100%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |17 - Orquestra ou conjunto musical em estabelecimento comercial de| | |qualquer espécie (Mensal) | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |17.1 Na Capital e nos Municípios | 100%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |18.1 Na Capital | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |18.1.1 Por aparelho ou local de atração | 50%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |18.1.2 Com tiro ao alvo, por arma | 100%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |18.1.3 Parque de Patinação | 50%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |18.2 Nos Municípios | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |18.2.1 Por aparelho ou local de atração | 30%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |18.2.2 Com tiro ao alvo, por arma | 0,5%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |19 - Pelo funcionamento de jogos carteados permitidos, em clubes,| | |associação ou ainda em locais onde seja a única atividade (mensal) | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |19.1 Na Capital | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |1º Categoria | 500%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |2º Categoria | 300%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |3º Categoria | 200%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |19.2 Nos Municípios | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |1º Categoria | 300%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |2º Categoria | 200%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |3º Categoria | 100%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |19.3 Casa Lotérica (Mensal) | 100%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |20 - Partida de futebol e corrida de cavalos (por partida) | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |20.1 Na Capital | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |20.1.1 Partida de futebol em estádio e com participação de equipe| 25%| |profissional ou amador. | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |20.1.2 Corrida de Cavalo (por reunião) | 50%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |20.2 Nos Municípios | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |20.2.1 Partida de futebol em estádio e com participação de equipe| 0,5| |profissional ou amador | %| |--------------------------------------------------------------------|-------| |20.2.2 Corrida de cavalo (por reunião) | 20%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |01 - ATOS RELATIVOS À ORDEM POLÍTICA E SOCIAL | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |1.1 De fiscalização de oficina de qualquer espécie que comerciem ou| 100%| |reformem armas (alvará anual) | | |--------------------------------------------------------------------|-------| | | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |1.2 De fiscalização para o fabrico, importação, exportação e| | |comércio de armas, munições, inflamáveis e produtos agressivos; e| | |corrosivos e bebidas alcoólicas | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |A - Fabricante (alvará anual ) | 200%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |B - Representante, importador e exportador (alvará anual) | 150%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |C - Comerciante (alvará anual) | 250%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |1.3 De fiscalização par depósito de explosivos ou inflamáveis| 200%| |(alvará anual) | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |1.4 De habilitação, para exercer a profissão de encarregado de fogos| | |ou técnicos(alvará anual). | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |1.5 De licença para transporte de mostruário de armas e munições| 100%| |(alvará anual) | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |1.6 De licença para comércio de fogos de artifícios (anual) | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |A - Firma atacadista | 200%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |B - Firma varejista | 100%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |02 - ATESTADOS | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |2.1- Atestados diversos e folhas corridas | 20%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |2.2- Carteira de Identidade, por via 10% | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |2.3 Certidão Negativa de queixa | 20%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |2.4 Certidão Negativa de furto de veículos | 50%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |03 -CANCELAMENTO | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |3.1- De notas em geral | 10%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |04 - CERTIDÕES | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |4.1- De vistorias em fábrica de explosivos ou inflamáveis | 300%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |05 - LICENÇA | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |5.1- Para porte de arma de defesa pessoal (anual | 150%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |5.2 - Para trânsito de arma de caça (anual) | 30%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |5.3 - Para trânsito de arma de tiro ao alvo (anual). | 50%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |5.4 - Segunda via de licença para porte de arma em geral | 100%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |5.5 - Para aquisição de munição | 10%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |5.6 - Segunda via de licença para trânsito de armas em geral | 100%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |5.7- Devolução de armas em geral | 200%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |06 - REGISTROS | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |6.1 - De armas de defesa pessoal | 50%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |6.2 - De armas de tiro-ao-alvo ou caça | 30%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |6.3 - Transferência de registro em geral | 50%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |6.4 - De museus de armas abertas ao público cobrando ingressos | 100%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |07 - REGISTRO ANUAL DE HOTÉIS E SIMILARES VISTORIA INICIAL E| | |REVALIDAÇÃO | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |7.1- Na capital | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |7.1.1 - Até 40 quartos | 100%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |7.1.2 - De 11 a 20 quartos | 150%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |7.1.3 - de 21 a 50 quartos | 200%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |7.1.4 - De 51 a 100 quartos | 300%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |7.1.5 - de 101 a 200 quartos | 500%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |7.2 - Nos Municípios | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |7.2.1 Até 10 quartos | 80%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |7.2.2 - De 11 a 20 quartos | 100%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |7.2.3 - De 21 a 50 quartos | 120%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |7.2.4 - De 51 a 100 quartos | 150%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |7.2.5 - De 101 a 200 quartos | 200%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |08 - MOTÉIS E SIMILARES (alvará Mensal) | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |8.1- Na Capital | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |8.1.1 - Até 10 quartos | 300%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |8.1.2 - De 11 a 20 quartos | 400%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |8.1.3 - De 21 a 50 quartos | 500%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |8.1.4 - De 51 a 100 quartos | 600%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |8.1.5 - De 101 a 200 quartos | 1000%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |8.2 - Nos Municípios | | |--------------------------------------------------------------------|-------| |8.2.1 - Até 10 quartos | 100%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |8.2.2 - De 11 a 20 quartos | 150%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |8.2.3 - De 21 a 50 quartos | 200%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |8.2.4 - De 51 a 100 quartos | 250%| |--------------------------------------------------------------------|-------| |8.2.5 - De 101 a 200 quartos | 300%| |____________________________________________________________________|_______| III ATOS RELATIVOS AOS INSTITUTOS DE POLÍCIA E OUTROS ____________________________________________________________________________ | 01 - Veículos Furtados | | |===================================================================|========| |1.1 Pela apreensão e devolução | | |-------------------------------------------------------------------|--------| |A - Veículos do ano | 400%| |-------------------------------------------------------------------|--------| |B - Com até dois anos de uso | 300%| |-------------------------------------------------------------------|--------| |C - Com até cinco anos de uso | 200%| |-------------------------------------------------------------------|--------| |D - Com mais de cinco anos de uso | 100%| |-------------------------------------------------------------------|--------| |02 - Exame de sanidade mental | 50%| |-------------------------------------------------------------------|--------| |2.1Outros exames | 50%| |-------------------------------------------------------------------|--------| |2.2 Exumação para atender a interesse particular | 300%| |-------------------------------------------------------------------|--------| |03 - Vigilância Bancária | | |-------------------------------------------------------------------|--------| |3.1 Alvará anual de credenciamento | 400%| |-------------------------------------------------------------------|--------| |3.2 Registro obrigatório, por homem | 10%| |-------------------------------------------------------------------|--------| |04 - Registro de vigilância ou guardas | | |-------------------------------------------------------------------|--------| |4.1 contrato entre particulares | 10%| |-------------------------------------------------------------------|--------| |05 - Transporte de Valores (anual) | | |-------------------------------------------------------------------|--------| |5.1 Licença ou credenciamento | 400%| |-------------------------------------------------------------------|--------| |5.2 Por carro (anual) | 150%| |-------------------------------------------------------------------|--------| |06 - Sistema de alarme | | |-------------------------------------------------------------------|--------| |6.1 Aprovação de sistema | | |-------------------------------------------------------------------|--------| |A Fabricante (anual) | 200%| |-------------------------------------------------------------------|--------| |B Fornecedor (anual) | 100%| |-------------------------------------------------------------------|--------| |C Alvará de vistorias, por aparelho (anual) | 80%| |___________________________________________________________________|________| IV ATOS DECORRENTES DA ADMINISTRAÇÃO DE TRÂNSITO ____________________________________________________________________________ | 01 - Inscrição para exame de habilitação à Carteira Nacional de | | | Habilitação | | |===================================================================|========| |1.1 Categoria amador e Motociclista | 80%| |-------------------------------------------------------------------|--------| |1.2 Para exame especial de candidatos portadores de defeito físico | 20%| |-------------------------------------------------------------------|--------| |1.3 Revalidação ou 2ª via de CNH | 50%| |-------------------------------------------------------------------|--------| |1.4 Expedição de licença de aprendizagem | 25%| |-------------------------------------------------------------------|--------| |1.5 Repetição de exame de habilitação - categoria amador e| 25%| |profissional | | |-------------------------------------------------------------------|--------| |1.6 Categoria amador e Motociclista 2ª via | 50%| |-------------------------------------------------------------------|--------| |1.7 Categoria Profissional | 50%| |-------------------------------------------------------------------|--------| |1.8 Exame psicotécnico realizado pelo Estado | 20%| |-------------------------------------------------------------------|--------| |1.9 2ª via de exame psicotécnico realizado pelo Estado | 10%| |-------------------------------------------------------------------|--------| |1.10 Escolas de Formação de Motoristas (anual) licença | 500%| |-------------------------------------------------------------------|--------| |1.11Certificado de habilitação de Diretor ou Instrutor (anual | 100%| |-------------------------------------------------------------------|--------| |02 - Veículo | | |-------------------------------------------------------------------|--------| |2.1 Licença especial para trânsito de veículos automotor por cada| 20%| |10 dias | | |-------------------------------------------------------------------|--------| |2.2 Vistoria de veículo requerida pela parte, com expedição de| 60%| |laudo | | |-------------------------------------------------------------------|--------| |2.3 Transferência de propriedade de veículo automotor (cada) | 30%| |-------------------------------------------------------------------|--------| |2.4 Retorno ou nova selagem de placa de veículo automotor em caso| 30%| |de extravio | | |-------------------------------------------------------------------|--------| |2.5 Alteração ou nova selagem de placa de veículo automotor (placa| 20%| |e plaqueta) | | |-------------------------------------------------------------------|--------| |2.6 Estadia de veículo apreendido por dia ou fração | 10%| |-------------------------------------------------------------------|--------| |2.7 Remoção de veículo | 100%| |-------------------------------------------------------------------|--------| |2.8 2ª via de certificado de registro | 20%| |-------------------------------------------------------------------|--------| |2.9 Reserva de placa até 60 dias | 100%| |-------------------------------------------------------------------|--------| |2.10 Certificado de propriedade - 1ª emplacamento | 150%| |-------------------------------------------------------------------|--------| |03 - Licença Especial | | |-------------------------------------------------------------------|--------| |3.1 Autorização para conduzir prevista no inciso I do art. 171 ECNT| 10%| |-------------------------------------------------------------------|--------| |3.2 Autorização para conduzir prevista no inciso II do art. 171| 10%| |ECNT | | |-------------------------------------------------------------------|--------| |3.3 Autorização para mudança de cor em veículo | 50%| |-------------------------------------------------------------------|--------| |3.4 Averbação de carteira de Habilitação (prontuário | 10%| |-------------------------------------------------------------------|--------| |04 - Perícias - Danos | | |-------------------------------------------------------------------|--------| |4.1 Laudo Pericial na sede do Município | 60%| |-------------------------------------------------------------------|--------| |4.2 Desistência | 25%| |-------------------------------------------------------------------|--------| |4.3 Troca de Categoria | 10%| |-------------------------------------------------------------------|--------| |4.4 Cópia de prontuário | 10%| |-------------------------------------------------------------------|--------| |4.5 Implantação de sinalização | 15%| |-------------------------------------------------------------------|--------| |4.6 Visto em guia de embarque de veículo | 10%| |-------------------------------------------------------------------|--------| |4.7 Laudo Pericial fora da sede do município (despesa de locomoção| 150%| |por conta do requerente) | | |-------------------------------------------------------------------|--------| |4.8 Desistência | 30%| |___________________________________________________________________|________| V ATOS RELATIVOS AO CORPO DE BOMBEIROS 01 - Estabelecimento industrial ou comercial, inclusive depósito, agência ou equivalente, com área construída ____________________________________________________________________________ | 1.1- Até 50 m². | 20% | |===================================================================|========| |1.2 - Até 80 m² | 25%| |-------------------------------------------------------------------|--------| |1.3 - Até 120 m² | 30%| |-------------------------------------------------------------------|--------| |1.4 - Até 200 m² | 35%| |-------------------------------------------------------------------|--------| |1.5 - Até 300 m². | 40%| |-------------------------------------------------------------------|--------| |1.6 - Acima de 300 m² | 45%| |-------------------------------------------------------------------|--------| |02 - Imóvel Residencial, com área construída | | |-------------------------------------------------------------------|--------| |2.1 - Até 50m² . |Isento | |-------------------------------------------------------------------|--------| |2.2 - Até 80 m² | 10%| |-------------------------------------------------------------------|--------| |2.3 - Até 120 m² | 15%| |-------------------------------------------------------------------|--------| |2.4 - Até 200 m² | 20%| |-------------------------------------------------------------------|--------| |2.5 - Até 300 m² | 25%| |-------------------------------------------------------------------|--------| |2.6 - Acima de 300 m² | 30%| |___________________________________________________________________|________| TABELA "F" COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DE DIVERSÕES PÚBLICAS ________________________________________________________________________________ |Classificação| Discriminação | Por vez, |Por mês|Por Ano| | | | unidade, | | | | | | dia, | | | | | | função | | | |=============|=======================================|==========|=======|=======| | 01|Alto-falantes fixos para propaganda em| -| 100%| -| | |geral ou diversões | | | | |-------------|---------------------------------------|----------|-------|-------| | 02|Pelo funcionamento de estabelecimentos| | | | | |com execução musical, ao vivo ou por| | | | | |reprodução, para danças e diversões em| | | | | |geral: | | | | | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |a) Baile Público ou em Clube Social,| 20%| -| -| | |com venda de mesas e sem cobrança de| | | | | |ingressos | | | | | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |b)Baile Público ou em Clube Social, com| 50%| -| -| | |cobrança de| | | | | |ingressos. | | | | | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |c) Baile carnavalesco, em Clube Social| 300%| -| -| | |ou Público. | | | | | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |d) Estabelecimento com pista de dança: | | | | | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |1) Hotel e Motel | -| 200%| -| | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |2) Bar, restaurante, churrascaria | -| 50%| -| | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |e) Boites não pertencentes a Clubes| | | | | |Sociais, dancing, Cabarés ou| | | | | |estabelecimentos semelhantes: | | | | | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |1) 1ª categoria | -| 100%| -| | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |2) 2ª categoria | -| 80%| -| | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |3) 3ª categoria | -| 50%| -| |-------------|---------------------------------------|----------|-------|-------| | 03|Pela apresentação de espetáculo| | | | | |público, com entrada paga: | | | | | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |a) "Gincana" ou corrida de automóvel | 200%| -| -| | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |b)corrida de "Kart" ou motocicletas | 100%| -| -| |-------------|---------------------------------------|----------|-------|-------| | 04|Pela apresentação de espetáculo, com| | | | | |entrada paga ou convite: | | | | | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |a) Corrida de cavalos | 50%| -| -| | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |b) Luta de boxe, luta livre ou de outro| 50%| -| -| | |tipo | | | | | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |c) Briga de galo | 20%| -| -| | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |d) Partida de futebol com participação| 10%| -| -| | |de equipe profissional ou amador. | | | | |-------------|---------------------------------------|----------|-------|-------| | 05|Pela vistoria inicial ou revalidação| | | | | |anual, para verificação de condições de| | | | | |funcionamento ou de segurança de casas,| | | | | |estabelecimentos ou locais de| | | | | |diversões, tais como:| | | | | |Clubes sócio-recreativos, sociedade| | | | | |privada, associação| | | | | |recreativa, e etc. | | | | | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |a) 1ª categoria | -| -| 300%| | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |b) 2ª categoria | -| -| 200%| | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |c) 3ª categoria | -| -| 100%| | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |d) 4ª categoria | -| -| 50%| |-------------|---------------------------------------|----------|-------|-------| | 06|Cinema | -| -| 200%| | |a) fixo ou ambulante | | | | |-------------|---------------------------------------|----------|-------|-------| | 07|Drive-in | | | | | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |a) com mais de três sessões por dia | -| -| 300%| | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |b) com até duas sessões por dia | -| -| 200%| |-------------|---------------------------------------|----------|-------|-------| | 08|Circos, concertos, recitais e outros| | | | | |espetáculos teatrais com cobrança de| | | | | |entrada (diário) | | | | | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |a) de um a cinco dias de espetáculo | 20%| -| -| | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |b) de seis a dez dias de espetáculo | 40%| -| -| | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |c) de onze a quinze dias de espetáculo | 60%| -| -| | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |d) acima de quinze dias de espetáculo| 05%| -| -| | |por função diária | | | | | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |e) os grandes espetáculos terão| | | | | |acréscimo de cinquenta por cento do| | | | | |percentual acima | | | | |-------------|---------------------------------------|----------|-------|-------| | 09|Autódromo, cartódromo, com entrada paga| -| 50%| -| |-------------|---------------------------------------|----------|-------|-------| | 10|Bilhares e sinucas, por unidade | | | | | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |a) sinuca grande com sete bolas | -| 50%| -| | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |b) sinuca pequena com quinze bolas | -| 25%| -| |-------------|---------------------------------------|----------|-------|-------| | 11|Execução musical fonomecânica e sem| | | | | |locutor, em casa de comércio e que não| | | | | |seja efetiva em cabine indevassável: | | | | | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |a) por eletrola, gravador ou similar | -| 10%| -| | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |b) b) discoteca ou similar | -| 50%| -| |-------------|---------------------------------------|----------|-------|-------| | 12|Jogos de habilidade através de máquinas| | | | | |e aparelhos eletrônico ou manual, mesa| | | | | |de futebol, explorado por pessoa física| | | | | |ou jurídica, por aparelho ou unidade: | | | | | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |a) na capital e nos municípios | -| 50%| -| |-------------|---------------------------------------|----------|-------|-------| | 13|Música mecânica com isenção de ficha ou| | | | | |esfera em qualquer estabelecimento de| | | | | |comércio | | | | | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |a) na capital e nos municípios | -| 50%| -| |-------------|---------------------------------------|----------|-------|-------| | 14|Orquestra ou conjunto musical em| | | | | |estabelecimento comercial de qualquer| | | | | |espécie: | | | | | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |a) na capital e nos municípios | -| 50%| -| |-------------|---------------------------------------|----------|-------|-------| | 15|Parque ou stand de diversões | | | | | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |a) aparelho ou local de atração | 5%| -| -| | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |b) com tiro ao alvo por arma, em parque| 10%| -| -| | |de 1ª categoria | | | | | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |c) idem, idem, idem, 2ª categoria | 5%| -| -| | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |d) parques de patinação | 5%| -| -| |-------------|---------------------------------------|----------|-------|-------| | 16|Pelo funcionamento de jogos carteados| | | | | |permitidos, em clubes, associação ou| | | | | |ainda locais onde seja a única| | | | | |atividade: | | | | | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |a) 1ª categoria | -| 500%| -| | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |b) 2ª categoria | -| 300%| -| | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |c) 3ª categoria | -| 200%| -| |-------------|---------------------------------------|----------|-------|-------| | 17|Casa lotérica | -| 100%| -| | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |OBSERVAÇÃO | | | | | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |As taxas de que tratam os itens; 01 a| | | | | |11; 15 a 16; 24 a 26, ficam reduzidas| | | | | |de cinquenta por cento no interior do| | | | | |Estado e na zona rural setenta e cinco| | | | | |por cento | | | | | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |II ATOS RELATIVOS À ORDEM POLÍTICA E| | | | | |SOCIAL | | | | | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |a) de fiscalização de oficina e| -| -| 60%| | |qualquer espécie que comerciem ou| | | | | |reformem armas | | | | | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |b) de fiscalização para o fabrico,| | | | | |importação, exportação e comércio de| | | | | |armas, munições, inflamáveis e produtos| | | | | |agressivos e corrosivos e bebidas| | | | | |alcóolicas | | | | | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |I - fabricante | -| -| 200%| | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |II - representante, importador e| -| -| 100%| | |exportador | | | | | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |III - comerciante | -| -| 150%| | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |c) de fiscalização para depósito de| -| -| 100%| | |explosivos ou inflamáveis | | | | | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |d) de habilitação, para exercer| -| -| 50%| | |profissão de encarregado de jogos ou| | | | | |técnicos | | | | | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |e) de licença para transporte de| -| -| 100%| | |mostruário de armas e munições | | | | | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |f) de licença para comércio de fogos de| | | | | |artifícios: | | | | | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |I - firma atacadista | -| -| 100%| | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |II - firma varejista | -| -| 50%| |-------------|---------------------------------------|----------|-------|-------| | 19|Atestados | | | | | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |a) atestados diversos e folhas corridas| -| -| 10%| | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |b) carteira de identidade, por via | -| -| 10%| | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |c) certidão negativa de queixa | -| -| 10%| | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |d) certidão negativa de furto de| -| -| 50%| | |veículos | | | | |-------------|---------------------------------------|----------|-------|-------| | 20|Cancelamento | | | | | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |De notas em geral | -| -| 10%| |-------------|---------------------------------------|----------|-------|-------| | 21|Certidões | | | | | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |De vistorias em fábricas de explosivos| -| -| 200%| | |ou inflamáveis | | | | |-------------|---------------------------------------|----------|-------|-------| | 22|Licença | | | | | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |a) para porte de arma de defesa pessoal| -| -| 150%| | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |b) para trânsito de arma de caça | -| -| 10%| | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |c) para trânsito de arma de tiro ao| -| -| 30%| | |alvo | | | | | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |d) segunda via de licença para porte de| -| -| 50%| | |arma em geral | | | | | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |e) para aquisição de munição | -| -| 5%| | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |f) segunda via de licença para trânsito| -| -| 10%| | |de arma em geral | | | | | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |g) para porte de arma de defesa pessoal| -| -| 75%| | |destinada a firmas de vigilância,| | | | | |segurança ou similares com um efetivo| | | | | |de um a cinco homens | | | | | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |h) idem, idem para empresas com mais de| -| -| 50%| | |cinco homens e| | | | | |menos de vinte e um| | | | | |i) idem, idem, para as empresas com| | | | | |mais de vinte | | | | | |---------------------------------------|----------|-------|-------| | |homens | -| -| 30%| |_____________|_______________________________________|__________|_______|_______| (Redação dada pela Lei nº 736 /1981)