Estadual · Acre

Lei Ordinária nº 732/1980

"Autoriza ao Poder Executivo a doar à Superintendência da Zona Franca de ManausSUFRAMA, o imóvel que menciona."

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 732, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

(Revogada pela Lei nº 844 /1985) "Autoriza ao Poder Executivo a doar à Superintendência da Zona Franca de ManausSUFRAMA, o imóvel que menciona."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, uma área de 10.000m² (dez mil metros quadrados) pertencente ao Patrimônio Estadual, conforme escritura pública lavrada às fls. 62v/64v, do livro nº 11 do 5º Cartório da Comarca de Rio Branco, limitando-se: ao norte com a BR-364; a leste, sul e oeste, com terras de Salim Farhat. Parágrafo Único - A área a que se refere este artigo destina-se à construção da Sede e do Armazém do Escritório da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, em Rio Branco, o qual deverá ser construído no prazo máximo de doze meses, a contar da lavratura da respectiva escritura pública de doação, sem o que reverterá o imóvel ao Patrimônio Estadual, não cabendo a donatária qualquer reclamação ou indenização e nem podendo a mesma utilizá-la em outra finalidade. Parágrafo Único - A área a que se refere este artigo destina-se à construção da Sede e do Armazém do Escritório da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, em Rio Branco, o qual deverá ser construído no prazo máximo de dezoito meses, a contar da lavratura da respectiva escritura pública de doação, sem o que reverterá o imóvel ao Patrimônio Estadual, não cabendo a donatária qualquer reclamação ou indenização e nem podendo a mesma utilizá-la em outra finalidade. (Redação dada pela Lei nº 756 /1982)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco, 30 de dezembro de 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre. JOAQUIM FALCÃO MACEDO Governador do Estado do Acre