Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 74/1966

"Doa à União dos Professores Primários do Estado do Acre uma faixa de terras."

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 74, DE 14 DE OUTUBRO DE 1966

"Doa à União dos Professores Primários do Estado do Acre uma faixa de terras."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica doado à União dos Professores Primários do Estado do Acre - UPPEA, uma faixa de terras medindo 20 metros de frente por 50 de fundos, situada à Rua Marechal Floriano.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Associação dos Professores do Acre o terreno situado à Rua Marechal Deodoro nº 219, com vinte metros de frente por cinquenta metros de fundos onde funciona a sede da Associação. (Redação dada pela Lei nº 655 /1978)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco, 14 de outubro de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre. JORGE KALUME Governador do Estado do Acre