Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 744/1981

"Institui o Dia do Constituinte Acreano."

LEI Nº 744, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981

"Institui o Dia do Constituinte Acreano."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a data de 12 de dezembro, como o "Dia do Constituinte Acreano".

Art. 2º À Secretaria de Educação e Cultura do Estado compete adotar normas de publicidade, cientificando os estabelecimentos de ensino, da necessidade de promover palestras alusivas à data.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 16 de dezembro de 1981, 93º da República, 79º do Tratado de Petrópolis e 20º do Estado do Acre.

JOAQUIM FALCÃO MACEDO

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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