Lei Ordinária nº 745/1981
"Comemora o Dia da Constituição do Estado do Acre."
LEI Nº 745, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981
"Comemora o Dia da Constituição do Estado do Acre."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o dia 1º de março dedicado às comemorações da Constituição do Estado.
Art. 2º O Governador do Estado, através da Secretaria competente, providenciará a realização de atos cívicos nos diversos estabelecimentos de ensino.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 16 de dezembro de 1981, 93º da República, 79º do Tratado de Petrópolis e 20º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.