Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 747/1981

Considera de utilidade pública a Sociedade Assistencial "O Bom Samaritano - SABS."

LEI Nº 747, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981

Considera de utilidade pública a Sociedade Assistencial "O Bom Samaritano - SABS."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Assistencial "O Bom Samaritano - SABS", com sede nesta cidade de Rio Branco e fundada em 10 de outubro de 1979.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 16 de dezembro de 1981, 93º da República, 79º do Tratado de Petrópolis e 20º do Estado do Acre.

JOAQUIM FALCÃO MACEDO

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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