Lei Ordinária nº 748/1981
"Considera de utilidade pública a Sociedade de Amparo à Família."
LEI Nº 748, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981
"Considera de utilidade pública a Sociedade de Amparo à Família."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade de Amparo à Família, com sede à Rua Floriano Peixoto, s/n - 1º Distrito - Rio Branco-Acre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 16 de dezembro de 1981, 93º da República, 79º do Tratado de Petrópolis e 20º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.