Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 749/1981

Considera de utilidade pública a Creche "O Lar da Criança."

LEI Nº 749, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981

Considera de utilidade pública a Creche "O Lar da Criança."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a creche "O Lar da Criança", sociedade civil, com sede nesta cidade, fundada aos 12 dias do mês de março de 1981.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Rio Branco, 16 de dezembro de 1981, 93º da República, 79º do Tratado de Petrópolis e 20º do Estado do Acre.

JOAQUIM FALCÃO MACEDO

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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