Lei Ordinária nº 766/1983
"Autoriza a abertura de crédito especial para a Secretaria de Educação e Cultura."
LEI Nº 766, DE 30 DE JUNHO DE 1983
"Autoriza a abertura de crédito especial para a Secretaria de Educação e Cultura."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante total de Cr$ 46.250.000,00 (quarenta e seis milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros) para atendimento das despesas abaixo descriminadas:
1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1420 - Departamento de Ensino de 1º Grau
1421.08421882.20 - Manutenção do Ensino de Primeiro Grau
FONTE DE RECURSO: SE (20)
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais...........................................Cr$ 33.750.000
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente.........................................Cr$ 12.500.000
Art. 2º As despesas decorrentes de crédito aberto no artigo anterior, correrá à conta de recursos do convênio firmado entre o Governo Federal, através do Ministério da Educação e Cultura e Governo do Estado do Acre, destinados à execução do III Plano Setorial de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 30 de junho de 1983, 95º da República, 81º do Tratado de Petrópolis e 22º do Estado do Acre.
NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.