Lei Ordinária nº 769/1983
"Autoriza o Poder Executivo a ceder o imóvel que especifica, localizado no município de Mâncio Lima, ao Banco Brasileiro de Descontos S.A."
LEI Nº 769, DE 5 DE OUTUBRO DE 1983
"Autoriza o Poder Executivo a ceder o imóvel que especifica, localizado no município de Mâncio Lima, ao Banco Brasileiro de Descontos S.A."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, por tempo determinado, ao Banco Brasileiro de Descontos S.A - BRADESCO, o imóvel situado no município de Mâncio Lima, onde funcionava o Posto de Saúde, da Secretaria de Estado do Saúde.
§ 1º O prazo da cessão de que trata a presente Lei será fixado pelo Governador do Estado, não podendo ultrapassar de três anos.
§ 2º As benfeitorias realizadas no imóvel pelo cessionário não serão indenizáveis.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 5 de outubro de 1983, 95º da República, 81º do Tratado de Petrópolis e 22º do Estado do Acre.
NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.