Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 773/1983

"Declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus no Acre."

LEI Nº 773, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1983

"Declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus no Acre."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus no Acre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 28 de novembro de 1983, 95º da República, 81º do Tratado de Petrópolis e 22º do Estado do Acre.

NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.