Lei Ordinária nº 774/1983
"Considera de utilidade pública a Associação dos Servidores da Legião Brasileira de Assis- tência - ASSELBA/AC."
LEI Nº 774, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1983
"Considera de utilidade pública a Associação dos Servidores da Legião Brasileira de Assistência - ASSELBA/AC."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Servidores da Legião Brasileira de Assistência - ASSELBA/AC.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 28 de novembro de 1983, 95º da República, 81º do Tratado de Petrópolis e 22º do Estado do Acre.
NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.