Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 775/1983

"Declara de utilidade pública a Associação Pro- fissional dos Economistas do Acre - APEA."

LEI Nº 775, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1983

"Declara de utilidade pública a Associação Profissional dos Economistas do Acre - APEA."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Profissional dos Economistas do Acre - APEA, com sede na cidade de Rio Branco - Estado do Acre.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 28 de novembro de 1983, 95º da República, 81º do Tratado de Petrópolis e 22º do Estado do Acre.

NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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