Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 777/1983

"Dá nova redação ao caput do art. 7º da Lei n. 763/82."

LEI Nº 777, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1983

"Dá nova redação ao caput do art. 7º da Lei n. 763 /82."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 7º da Lei nº 763 , de 30 de novembro de 1982 passa a ser o seguinte:

"Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de quarenta por cento do total de despesa fixada nesta Lei, em conformidade com os arts. 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 28 de novembro de 1983, 95º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 22º do Estado do Acre.

NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 763/1982 de 30/11/1982