Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 78/1966

Considera de utilidade pública a Auto Escola "São Cristóvão."

LEI Nº 78, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966

Considera de utilidade pública a Auto Escola "São Cristóvão."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Auto Escola "São Cristóvão", com sede nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 25 de outubro de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.