Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 784/1984

"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao orçamento vigente."

LEI Nº 784, DE 25 DE MAIO DE 1984

"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao orçamento vigente."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento vigente no montante de Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros), para atender as despesas com o Projeto a seguir classificados:

1500 - SECRETARIA DA FAZENDA

1510 - Gabinete do Secretário

1511.16885311.48 - Formação de Patrulha Motomecanizada

FONTE DE RECURSO: FPE (01).................................................................Cr$-1,00

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente......................................Cr$ 3.000.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei provirão da reestimativa das transferências do Fundo de Participação dos Estados FPE, no presente exercício, na forma do art. 43 da Lei nº 4.320 /64.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 25 de maio de 1984, 96 da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.

NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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