Lei Ordinária nº 784/1984
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao orçamento vigente."
LEI Nº 784, DE 25 DE MAIO DE 1984
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao orçamento vigente."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento vigente no montante de Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros), para atender as despesas com o Projeto a seguir classificados:
1500 - SECRETARIA DA FAZENDA
1510 - Gabinete do Secretário
1511.16885311.48 - Formação de Patrulha Motomecanizada
FONTE DE RECURSO: FPE (01).................................................................Cr$-1,00
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente......................................Cr$ 3.000.000.000
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei provirão da reestimativa das transferências do Fundo de Participação dos Estados FPE, no presente exercício, na forma do art. 43 da Lei nº 4.320 /64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 25 de maio de 1984, 96 da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.
NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.