Lei Ordinária nº 785/1984
"Considera de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cruzeiro do Sul."
LEI Nº 785, DE 22 DE JUNHO DE 1984
"Considera de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cruzeiro do Sul."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cruzeiro do Sul.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 22 de junho de 1984, 96º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.
IOLANDA LIMA FLEMING
Governadora do Estado do Acre, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.