Lei Ordinária nº 786/1984
"Considera de utilidade pública o Brasil Esporte Clube."
LEI Nº 786, DE 22 DE JUNHO DE 1984
"Considera de utilidade pública o Brasil Esporte Clube."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Brasil Esporte Clube.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 22 de junho de 1984, 96º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.
IOLANDA LIMA FLEMING
Governadora do Estado do Acre, em exercício.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.