Lei Ordinária nº 789/1984
"Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma área de terra e dá outras providências."
LEI Nº 789, DE 2 DE JULHO DE 1984
"Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma área de terra e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, uma área de terras com todas as benfeitorias nela existentes, no município de Rio Branco, de propriedade do senhor Francisco João da Silva e sua mulher.
Art. 2º O imóvel tem área de 23,3558ha (vinte e três hectares, trinta e cinco ares e cinqüenta e oito centiares), com os limites e confrontações seguintes: ao Norte limita-se com o ramal do Machado; a Leste limita-se com a estrada Achyles Peret; ao Sul limita-se com a estrada Achyles Peret; e a Oeste limita-se com os lotes ns. 61 e 66, conforme planta e memorial descritivo que a esta acompanham.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 2 de julho de 1984, 96º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.
NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.