Lei Ordinária nº 796/1984
"Dispõe sobre a paridade salarial do Grupo Magistério de 1º e 2º graus do serviço público estadual."
LEI Nº 796, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1984
"Dispõe sobre a paridade salarial do Grupo Magistério de 1º e 2º graus do serviço público estadual."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a paridade salarial do Grupo Magistério de 1º e 2º graus, Código LT-M-400, do Serviço Público Estadual, aos níveis e referências dos Grupos: Atividade de Nível Superior, Código LT-NS-900 e Atividade Nível Médio, Código LT-NM-1.000, correlatas aos cursos de formação profissional e de conformidade com o Anexo II da Lei nº 794 , de 31 de agosto de 1984.
Art. 2º A paridade de que trata o artigo anterior, fica distribuída na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a reestruturar a carreira de magistério de 1º e 2º graus.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão atendidas na forma do item III,
§ 1º da Lei nº 4.320 /64.
Art. 5º Os efeitos financeiros desta Lei, vigorarão a partir de 1º de outubro de 1984.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 713 de 04 de novembro de 1980 e demais disposições em contrário.
Rio Branco, 14 de novembro de 1984, 96º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.
NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
ANEXO I _____________________________________________________________________________
| HISTÓRICO | CLASSE |
|=============================================================|===============|
|I - Professor sem habilitação |especial |
|-------------------------------------------------------------|---------------|
|II - Professor com habilitação específica de 2º grau | A |
|-------------------------------------------------------------|---------------|
|IIIProfessor ou Especialista de Educação, com habilitação | B |
|específica de grau superior, ao nível de graduação | |
|representada por licenciatura de 1º grau, obtido em curso de | |
|curta duração | |
|-------------------------------------------------------------|---------------|
|IV - Professor ou Especialista em Educação, com habilitação | C |
|específica de grau superior, correspondente a licenciatura | |
|plena | |
|-------------------------------------------------------------|---------------|
|V - Professor ou Especialista de Educação, com habilitação | D |
|específica de grau superior, correspondente a após | |
|graduação | |
|-------------------------------------------------------------|---------------|
|VI - Professor ou Especialista de Educação, com habilitação | E |
|específica de grau superior, correspondente a mestrado | |
|strictu sensu | |
|-------------------------------------------------------------|---------------|
|VII - Professor ou Especialista de Educação, com habilitação | Titular |
|específica de grau superior, correspondente a notório saber| |
|_____________________________________________________________|_______________|
ANEXO II ____________________________________________________________________________________
| CLASSE | REFERÊNCIA | VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 01.10.1984 |
| | |---------------------+--------------------|
| | | TEMPO PARCIAL | TEMPO INTEGRAL |
|=====================|===================|=====================|====================|
|Titular |ÚNICA | 361.560| 723.120|
|---------------------|-------------------|---------------------|--------------------|
| E | 1| 347.654| 695.309|
| | 2| 334.282| 668.564|
|---------------------|-------------------|---------------------|--------------------|
| D | 2| 321.427| 642.855|
| | 1| 309.065| 618.130|
|---------------------|-------------------|---------------------|--------------------|
| C | 4 | 294.176| 594.356|
| | 3 | 285.749| 571.498|
| | 2 | 274.757| 549.514|
| | 1 | 264.190| 528.380|
|---------------------|-------------------|---------------------|--------------------|
| B | 4 | 225.830| 451.661|
| | 3 | 217.142| 434.285|
| | 2 | 208.793| 417.586|
| | 1 | 200.762| 401.525|
|---------------------|-------------------|---------------------|--------------------|
| A | 4 | 135.626| 271.253|
| | 3 | 130.409| 260.818|
| | 2 | 125.395| 250.791|
| | 1 | 120.574| 241.148|
|---------------------|-------------------|---------------------|--------------------|
|ESPECIAL | - | 103.066| 206.132|
|_____________________|___________________|_____________________|____________________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 713/1980 de 04/11/1980