Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 799/1984

"Declara de utilidade pública a Associação Real Esporte Clube."

LEI Nº 799, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1984

"Declara de utilidade pública a Associação Real Esporte Clube."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Real Esporte Clube, com sede e foro na cidade de Rio Branco - Acre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 14 de novembro de 1984, 96º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.

NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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