Lei Ordinária nº 799/1984
"Declara de utilidade pública a Associação Real Esporte Clube."
LEI Nº 799, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1984
"Declara de utilidade pública a Associação Real Esporte Clube."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Real Esporte Clube, com sede e foro na cidade de Rio Branco - Acre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 14 de novembro de 1984, 96º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.
NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.